
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a libertação de um personal trainer que estava preso preventivamente após a Polícia Federal (PF) descartar sua participação em um suposto esquema criminoso.
A decisão foi tomada após a defesa do profissional apresentar um pedido de habeas corpus, alegando que não havia mais fundamentos para manter a prisão, já que as investigações não encontraram qualquer indício de envolvimento do acusado.
De acordo com fontes próximas ao caso, a PF concluiu que não havia provas suficientes para vincular o personal trainer às atividades ilícitas investigadas. Diante disso, Zanin entendeu que não havia justificativa para a manutenção da prisão preventiva.
O caso chamou atenção pela rápida atuação da Justiça após a manifestação da PF, demonstrando a importância de se respeitar os princípios da presunção de inocência e da necessidade de provas concretas para medidas restritivas de liberdade.
Especialistas em Direito Criminal destacam que decisões como essa reforçam o compromisso do Poder Judiciário com a legalidade e a proporcionalidade, evitando prisões desnecessárias quando não há elementos que sustentem a acusação.