
Eis que a Justiça paulista acaba de dar uma verdadeira lição na Secretaria da Fazenda do estado. Não foi qualquer lição, não — foi daquelas que ecoa nos corredores fiscais e deixa todo mundo pensando.
O Tribunal de Justiça simplesmente derrubou uma cobrança absurda de R$ 13,8 milhões que a Sefaz tentou enfiar goela abaixo da Rodopetro. Sim, você leu certo: quase catorze milhões de reais!
E sabe qual foi o problema central? Tudo começou com umaquelas viagens interestaduais que sempre dão dor de cabeça. A empresa trouxe combustível de outros estados — algo perfeitamente legal, diga-se — mas a Fazenda decidiu criar uma tese maluca sobre suposto "desvio de rota".
O pulo do gato que a Sefaz não viu
Os desembargadores foram cirúrgicos na análise. Perceberam algo fundamental: a carga chegou ao destino final sim, mas passou antes por um ponto de apoio da empresa. E daí? Isso não configura desvio de rota!
Como bem destacou o relator, a legislação do ICMS não exige que o transporte seja feito necessariamente pelo caminho mais curto. Desde que a mercadoria chegue ao destinatário, tá valendo. A Sefaz simplesmente inventou uma regra que não existe.
Ah, e tem mais — a própria secretaria já tinha aprovado esse esquema logístico em auditorias anteriores. Conveniente esquecer esse detalhe, não?
Um precedente perigoso (para o fisco)
O que me preocupa — e deve preocupar outros contribuintes — é a tentativa constante de criar obrigações tributárias que não estão na lei. Isso virou moda em alguns fiscos, mas felizmente a Justiça está pegando pesado contra essas invencionices.
O caso da Rodopetro não é isolado. Mostra uma postura agressiva do fisco que, francamente, está passando dos limites. Tentar cobrar milhões com base em interpretações criativas da lei? Não cola mais.
E olha que ironia: a própria Sefaz tinha orientações internas confirmando que o trajeto feito pela empresa era permitido. Ou seja, uma mão não sabia o que a outra estava fazendo — ou fingia não saber.
O recado ficou claro
Esta decisão não é importante apenas para a Rodopetro. Ela sinaliza para todas as empresas que lidam com transporte interestadual: o fisco não pode inventar moda. Tem que seguir a lei como ela é, não como alguns funcionários gostariam que fosse.
Para nós, contribuintes, é uma vitória e tanto. Mostra que o Poder Judiciário está atento e não vai deixar abusos passarem em branco. Mesmo quando vêm embrulhados em linguagem técnica e parecem supercomplexos.
No final das contas, a lição é clara: o contribuinte não é saco de pancada do fisco. E quando a secretaria tenta dar uma de esperta, a Justiça corta pela raiz.