Carnaval no Amazonas ganha medidas de segurança com crachá de identificação e normas rigorosas para menores
A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Amazonas (Sejusc) implementou uma série de medidas de segurança para o período carnavalesco, com destaque para a criação de um crachá de identificação específico para crianças e adolescentes. Esta iniciativa visa garantir maior controle e proteção durante as festividades, especialmente em blocos e desfiles infantis.
Regras estritas para a participação de menores nos eventos
De acordo com a Portaria 003/2023 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), menores de 12 anos estão absolutamente proibidos de participar de blocos e bandas carnavalescas, mesmo quando acompanhados pelos pais ou responsáveis legais. A determinação será rigorosamente fiscalizada pela Sejusc, que atuará em conjunto com outros órgãos de segurança.
Para crianças nessa faixa etária, a participação só é permitida em bailes infantis realizados em espaços exclusivos e completamente separados das áreas destinadas aos adultos. Adolescentes com idade entre 12 e 15 anos podem acessar os eventos, mas obrigatoriamente devem estar acompanhados por pais, responsáveis legais ou um adulto devidamente autorizado.
Novo crachá de identificação facilita comprovação de parentesco
A Sejusc desenvolveu um crachá de identificação físico e digital que será utilizado durante o Carnaval, especialmente em blocos e desfiles infantis. É importante ressaltar que este documento não substitui a Certidão de Nascimento, o Registro Geral (RG) ou a Carteira de Identidade Nacional (CIN), mas serve como um instrumento complementar de segurança.
O crachá contém informações básicas essenciais, como nome completo da criança, idade, contatos de emergência e nome do responsável legal. Sua principal função é auxiliar pais e responsáveis na comprovação rápida e eficiente do parentesco no momento da entrada nos eventos, agilizando os processos de fiscalização.
Restrições adicionais e obrigações para organizadores
Além das regras de acompanhamento, é terminantemente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores de idade. Todos os locais que hospedam eventos carnavalescos devem exibir avisos claros e visíveis sobre estas restrições, sob risco de penalidades.
Nos desfiles das escolas de samba, a participação de crianças e adolescentes exige autorização prévia e identificação adequada. É vedada a presença de menores em carros alegóricos e trios elétricos, considerados ambientes de maior risco. As agremiações devem solicitar alvará específico para a participação deste público, e após o desfile, menores de 12 anos devem imediatamente deixar o local do evento.
Matinês com horários e condições específicas
Para as matinês, que são bailes infantis, crianças de 5 a 12 anos podem participar em clubes e locais fechados, desde que haja um espaço exclusivo destinado a elas. Estes eventos devem obrigatoriamente terminar até as 21 horas, e todas as crianças devem estar acompanhadas por um adulto e portar documentos de identificação.
Quando realizados em espaços públicos, os eventos infantis devem ocorrer em dois turnos específicos: até as 12 horas ou entre 16 e 21 horas, sempre com a presença e supervisão de responsáveis.
Fiscalização rigorosa e penalidades para descumprimento
As regras estabelecidas valem para todos os tipos de eventos carnavalescos, incluindo bandas, blocos e escolas de samba. A fiscalização será intensificada, e quem descumprir as determinações pode sofrer multas, ter o evento suspenso e responder por crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Sejusc reforça que o objetivo principal é garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes durante as festividades, prevenindo situações de risco e assegurando um Carnaval mais organizado e protegido para todos.