Casal recebe R$ 20 mil de indenização após ônibus ser apreendido em Minas Gerais
Um casal que viajava de Belo Horizonte para Juiz de Fora recebeu R$ 20 mil de indenização após o ônibus em que estavam ser interceptado e apreendido pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). A decisão foi proferida pelo 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado (Nucip 4.0), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e já foi cumprida pela empresa Buser, conforme informado ao g1.
Detalhes do caso e viagem interrompida
A viagem ocorreu em junho de 2023, com passagens adquiridas por meio de uma plataforma de transporte. Durante o trajeto, fiscais do DER identificaram supostas irregularidades no veículo, resultando na apreensão do ônibus. Os passageiros foram então escoltados por policiais até a rodoviária de Conselheiro Lafaiete, onde foram transferidos para outro ônibus, causando um atraso de cinco horas na chegada a Juiz de Fora.
O casal processou a plataforma alegando constrangimento, frustração e abalo emocional, agravados pelo fato de um dos passageiros estar se recuperando de uma cirurgia no joelho, buscando um serviço mais confortável. A plataforma argumentou que apenas intermediou a venda das passagens, atribuindo a responsabilidade à empresa de fretamento, e afirmou ter prestado assistência aos afetados.
Decisão judicial e fundamentação
Os desembargadores não aceitaram a defesa da plataforma, destacando que, por integrar a cadeia de fornecimento, ela responde solidariamente por falhas no serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O relator, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, enfatizou que a situação ultrapassou um simples contratempo.
“A viagem foi interrompida em local diferente do destino, com intervenção policial e apreensão do veículo, o que gerou incerteza e constrangimento”, afirmou Brant. A turma manteve a condenação e fixou a indenização em R$ 10 mil para cada passageiro, com votos dos desembargadores Amauri Pinto Ferreira, Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira.
Posicionamento da Buser e alegações
Em nota, a Buser informou que já realizou o pagamento da indenização, “encerrando o caso, conforme decisão de 2ª instância proferida em dezembro de 2025”. A empresa também contestou a apreensão, classificando-a como ilegal e arbitrária, realizada em desrespeito a decisões da Justiça Federal que garantiam a circulação dos ônibus parceiros em Minas Gerais.
A Buser anunciou que irá pedir investigação criminal contra os fiscais envolvidos, para apuração de crime de abuso de autoridade e desobediência. A empresa reforçou que é uma plataforma de tecnologia de intermediação, conectando passageiros a empresas de fretamento licenciadas, e que a ação fiscalizatória puniu indevidamente uma atividade legítima, causando transtornos aos viajantes.
Este caso destaca questões importantes sobre direitos do consumidor, responsabilidade solidária no transporte intermunicipal e a atuação de órgãos fiscalizadores no estado de Minas Gerais.