
Uma decisão judicial recente determinou a devolução de créditos não utilizados no cartão de transporte público de uma usuária em Ribeirão Preto. A ação, movida pela passageira, alegou que os valores não foram restituídos após a desativação do cartão, violando seus direitos como consumidora.
O juiz responsável pelo caso considerou que a retenção dos créditos pela empresa operadora do transporte configurava prática abusiva. A sentença estabeleceu um prazo para o reembolso dos valores, além de multa em caso de descumprimento.
Impacto para outros usuários
Especialistas em direito do consumidor afirmam que a decisão pode servir como precedente para casos similares. "Quando um serviço pago não é utilizado, o consumidor tem direito à restituição dos valores", explica o advogado especializado em transportes, Carlos Mendonça.
Como proceder
Para passageiros que se encontram em situação semelhante, recomenda-se:
- Documentar todos os créditos não utilizados
- Solicitar formalmente a devolução à empresa operadora
- Em caso de negativa, procurar o PROCON ou a Justiça
A prefeitura de Ribeirão Preto informou que está analisando a decisão e estudando medidas para evitar novos casos como este.