Justiça manda devolver créditos de transporte público a passageira em Ribeirão Preto
Justiça determina devolução de créditos de transporte em RP

Uma decisão judicial recente determinou a devolução de créditos não utilizados no cartão de transporte público de uma usuária em Ribeirão Preto. A ação, movida pela passageira, alegou que os valores não foram restituídos após a desativação do cartão, violando seus direitos como consumidora.

O juiz responsável pelo caso considerou que a retenção dos créditos pela empresa operadora do transporte configurava prática abusiva. A sentença estabeleceu um prazo para o reembolso dos valores, além de multa em caso de descumprimento.

Impacto para outros usuários

Especialistas em direito do consumidor afirmam que a decisão pode servir como precedente para casos similares. "Quando um serviço pago não é utilizado, o consumidor tem direito à restituição dos valores", explica o advogado especializado em transportes, Carlos Mendonça.

Como proceder

Para passageiros que se encontram em situação semelhante, recomenda-se:

  • Documentar todos os créditos não utilizados
  • Solicitar formalmente a devolução à empresa operadora
  • Em caso de negativa, procurar o PROCON ou a Justiça

A prefeitura de Ribeirão Preto informou que está analisando a decisão e estudando medidas para evitar novos casos como este.