Psicóloga colombiana com doença mental busca suicídio assistido em caso inédito
A psicóloga colombiana Catalina Giraldo, de 30 anos, enfrenta há mais de uma década um sofrimento profundo causado por transtornos psiquiátricos complexos. Diagnosticada com transtorno depressivo maior grave e persistente, transtorno de ansiedade e transtorno de personalidade borderline, ela já tentou aproximadamente 40 esquemas farmacológicos diferentes, anos de psicoterapia, terapia eletroconvulsiva e infusões de cetamina.
Desde 2019, Giraldo passou por nove internações por crises agudas e várias tentativas de suicídio. Em entrevista ao telejornal colombiano Noticias Caracol, exibido no último domingo (15/3), ela expressou exaustão: "Sinto que é um inferno. Estou tão cansada de ter que lidar com isso o tempo todo [...] Para mim, já chega".
Pedido inédito ao sistema de saúde
Por isso, Catalina Giraldo fez um pedido inédito ao sistema de saúde colombiano: que lhe seja permitido acessar a assistência médica ao suicídio. Diferentemente da eutanásia, onde o médico administra o medicamento, no suicídio assistido é o próprio solicitante quem realiza o ato, com acompanhamento médico.
A Colômbia é um dos países mais avançados no reconhecimento do direito à morte digna. Em 2024, 352 colombianos recorreram à eutanásia, número que cresce anualmente. Tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são descriminalizados no país quando a pessoa sofre de doença grave e incurável que causa sofrimento físico ou psicológico incompatível com uma vida digna.
Batalha judicial pela morte digna
No entanto, Giraldo teve negadas ambas as possibilidades de acesso à morte digna. Em setembro de 2025, ela solicitou eutanásia à sua EPS (entidade promotora de saúde), que negou o pedido argumentando que ela não tem doença grave e incurável e que ainda existem tratamentos disponíveis.
Seu advogado, Lucas Correa Montoya, explica: "Sempre haverá algo a tentar. Sempre haverá mais um remédio, uma dose diferente, uma combinação distinta". Giraldo argumenta que seus sintomas não melhoraram apesar de anos seguindo tratamentos conforme orientação médica.
Diante da negativa, ela buscou o suicídio assistido, mas novamente recebeu resposta negativa. A EPS alegou não estar "legalmente habilitada" devido à ausência de regulamentação específica pelo Ministério da Saúde.
Lacuna regulatória e ação judicial
A Corte Constitucional da Colômbia estabeleceu em 2022 que um médico não comete crime ao assistir o suicídio de paciente com sofrimento intenso causado por doença grave e incurável, desde que haja consentimento livre e informado. Porém, a assistência médica ao suicídio ainda não foi regulamentada.
"É uma tempestade perfeita de negligência. O Congresso não faz nada, o Ministério da Saúde também não, e isso faz com que o sistema de saúde não tenha regras para realizar o procedimento", afirma Correa Montoya.
Em novembro de 2025, Giraldo entrou com ação de tutela reivindicando seu direito à morte digna. O juiz negou o pedido, entendendo que ela não esgotou alternativas, especificamente não solicitando que um segundo comitê médico revisasse o pedido de eutanásia negado.
Expectativa de decisão constitucional
Nas próximas semanas, o caso deve chegar à Corte Constitucional, que poderá decidir se o analisará. Giraldo e seu advogado esperam que a Corte se pronuncie sobre o mérito, determinando a regulamentação necessária.
"Giraldo está consciente de que é preciso travar essa luta para abrir espaço para a discussão sobre um suicídio seguro, acompanhado e protegido", diz Correa.
Na entrevista, Giraldo expressou: "Para mim, pedir o suicídio medicamente assistido é um ato de amor — um ato de amor comigo mesma, mas sobretudo um ato de amor com a minha família". Ela busca uma forma não violenta e menos traumática de encerrar sua vida, permitindo que a família a acompanhe no processo.
Situação no Brasil
Enquanto na Colômbia há avanços no direito à morte digna, no Brasil nenhuma das práticas é legalmente aceita. O Código Penal classifica o suicídio assistido como crime contra a vida, com pena de dois a seis anos de prisão quando consumado.
A eutanásia é considerada homicídio simples. Desde 2006, o Conselho Federal de Medicina autorizava a ortotanásia (interrupção de tratamento em doentes terminais), mas a medida foi suspensa em 2007 e posteriormente reavaliada, demonstrando a complexidade do tema no país.



