
Você sabia que os planos de saúde têm prazos máximos para agendamento de consultas? Esses prazos são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e devem ser respeitados pelas operadoras. Caso contrário, o consumidor tem direito a tomar medidas para garantir seu atendimento.
Quais são os prazos obrigatórios?
De acordo com a ANS, os planos de saúde devem oferecer:
- Consulta com clínico geral: até 7 dias úteis
- Consulta com especialista: até 14 dias úteis
- Exames complementares: até 21 dias úteis
O que fazer se o prazo não for cumprido?
Se a operadora não cumprir com os prazos estabelecidos, o consumidor pode:
- Solicitar o agendamento por escrito, guardando o comprovante
- Entrar em contato com a ANS através do telefone 0800 701 9656
- Procurar a Justiça, caso necessário
Dicas para garantir seus direitos
Para evitar problemas, sempre:
- Verifique no contrato do plano os prazos estabelecidos
- Peça o agendamento por escrito quando necessário
- Registre reclamações na ANS se houver descumprimento
Lembre-se: conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir um atendimento de saúde eficiente e dentro dos prazos legais.