
Ela mal tinha saído da maternidade quando a dúvida veio como um soco no estômago. Aquele nome que parecia perfeito durante a gravidez agora soava estranho, quase como se não pertencesse àquela pequena pessoa que dormia no berço. E o pior: o cartório simplesmente negou qualquer possibilidade de alteração.
— Fiquei completamente desesperada — confessa a mãe, que preferiu não se identificar. — Como explicar para minha filha no futuro que escolhi um nome por impulso?
O caso aconteceu em Campinas, interior paulista, e viralizou depois que a família compartilhou a situação nas redes sociais. A legislação brasileira é clara: após o registro, mudar o nome do recém-nascido exige justo motivo e aprovação judicial. E arrependimento materno, por incrível que pareça, não se enquadra nessa categoria.
Burocracia versus emoção
Os cartórios seguem à risca a Lei de Registros Públicos. Eles podem corrigir erros gráficos ou de informação, mas alterar o nome por simples vontade dos pais? Isso vai direto para a Vara de Registros Públicos. Um caminho longo, caro e incerto.
— Muita gente não sabe, mas o nome é a primeira identidade da criança — explica uma serventia extrajudicial da região. — Por isso a lei protege contra mudanças impulsivas.
E agora?
A família tentou de tudo: conversou com advogados, procurou defensoria pública, mas esbarrou na mesma resposta. Só resta a via judicial, com todos os percalços que isso implica. Enquanto isso, a pequena carrega um nome que já causa arrependimento na própria mãe.
O caso serve de alerta para outros pais: escolher o nome do bebê requer calma e certeza. Porque depois do registro, mudar é quase uma epopeia jurídica. E o pior? A culpa fica martelando na cabeça.
— Eu só queria consertar isso — desabafa a mãe. — Me sinto horrível toda vez que chamo ela pelo nome.