
Imagine a cena: depois de meses escolhendo o nome perfeito para o bebê, os pais chegam ao cartório e... levam um não. Pois é, isso acontece mais do que se pensa! No Brasil, os oficiais do Registro Civil têm, sim, o poder — e o dever — de recusar certos nomes.
Não é arbitrário, claro. A lei é clara: nomes que exponham a criança ao ridículo, sejam claramente prejudiciais ou usem palavras obscenas podem — e devem — ser barrados. É uma questão de proteger a criança, sabe?
Mas, afinal, o que não pode?
A lista é mais interessante do que se imagina. Números (como '4ever' ou '007'), marcas registradas famosas ('Facebook', 'Nike') e até nomes considerados ofensivos em outras línguas entram na berlinda. Já pensou chamar seu filho de '@' ou 'Hashtag'? Pois é, já tentaram.
E não para por aí! Alguns países têm regras ainda mais curiosas. Na Nova Zelândia, por exemplo, um juiz uma vez barrou o nome 'Talula Does The Hula From Hawaii'. Sério mesmo!
O papel do cartório: burocracia ou proteção?
Muita gente vê isso como uma intromissão do Estado, um excesso de burocracia. Mas, olhando de outro jeito, é uma rede de proteção. Um nome é para a vida toda — ou, pelo menos, até os 18 anos, quando a pessoa pode mudá-lo com uma certa dor de cabeça judicial.
Os oficiais do cartório não estão lá para julgar gosto, mas para evitar que uma escolha momentânea dos pais vire um fardo eterno para a criança. É um equilíbrio delicado entre a liberdade individual e o bem-estar coletivo, não acha?
No fim das contas, a dica é simples: na dúvida, consulte a lista de nomes permitidos ou converse com o cartório antes. Melhor prevenir do que remediar — e garantir que o primeiro presente que você dá ao seu filho seja um nome do qual ele se orgulhe.