Condenação de hotel expõe fragilidade das leis antirracismo no Brasil
Condenação de hotel expõe fragilidade de leis antirracismo

Constrangedora e desproporcional. Esses foram os fundamentos da sentença da juíza Anna Raquel Victorino de França Soares, do Primeiro Juizado Especial Cível Central de São Paulo, protocolada em maio de 2026, mês da comemoração da Abolição da Escravatura. A magistrada condenou o Hotel Tivoli Mofarrej após seu segurança abordar um advogado negro que participava de um seminário jurídico no estabelecimento, sob a alegação de que ele não estaria com a credencial visível.

O fato de a vítima ter sido questionada publicamente sobre a legitimidade de sua presença no local constituiu constrangimento e violação à sua dignidade, decretou a decisão. O caso ilustra de forma esclarecedora o quanto as formalizações legais em vigor no Brasil restam impotentes para, sozinhas, garantir a liberdade de ir, vir e permanecer nos espaços sociais públicos e privados do país.

Legislação insuficiente

Da Constituição Cidadã, que torna o racismo crime inafiançável e imprescritível, ao Código do Consumidor e às leis paulistas 14.187/2010 e 18.427/2026, que determinam a cassação de licença e o fechamento de estabelecimentos flagrados na prática do racismo, a realidade diária noticia agressões e hostilizações permanentes e variadas nos mais diversos ambientes de consumo. O resultado são incontáveis e injustificáveis constrangimentos que produzem violências e humilhações contra o cidadão e consumidor negro, como acertadamente definiu a sentença.

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Pesquisa revela discriminação

Não foi à toa que a pesquisa Procon/SP/2024 sobre a percepção do racismo nas relações de consumo aponta que, entre as pessoas negras, 62,71% relatam sentir discriminação racial, 72% informam que a discriminação ocorre de forma camuflada e 17,65% afirmam já terem sido discriminadas. Mais perturbador ainda é o fato de que 73% dos vitimados não denunciaram a ocorrência por entenderem que não vale a pena, que não dá em nada.

A douta magistrada não está sozinha nessa. O ministro Luis Fux, relator da ADPF/973, Ação Direta de Descumprimento de Preceito Constitucional, teve seu impecável relatório aprovado por unanimidade pela Corte para decretar o reconhecimento da existência e da manifestação do racismo como elemento que estrutura as práticas das instituições, sociedade e indivíduos, naturalizando a desigualdade e violando direitos fundamentais do cidadão negro.

Aprisionado pela suspeição

Longe da lei, o fato é que, aprisionado pela suspeição da sua probidade socialmente preordenada e artificialmente alimentada, e vilipendiado pelo desmerecimento e inadequação social da sua estética permanentemente irradiada, o negro politicamente libertado resta escravizado e desumanizado nas relações de consumo.

Alcançar e garantir sua liberdade plena significa, antes de tudo, construir uma nova carta de alforria com ações e medidas capazes de tornar eficazes e eficientes os fundamentos da lei consumerista. Significa construir ações que transformem os espaços de consumo em ambientes democráticos, antidiscriminatórios e que promovam a cidadania e dignidade de todos os seus usuários. Significa construir e valorizar atitudes e ações que agreguem, estruturem e reúnam as instituições de consumo em parceiros e aliados contra o racismo, a discriminação, a ilegalidade e a impunidade. Significa recepcionar, acolher, tratar de forma igualitária e, definitivamente, respeitar integralmente o consumidor e cidadão negro.

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