
Um ex-funcionário de uma empresa no Brasil perdeu um processo judicial no qual alegava ter sido obrigado a consumir 4 litros de cerveja diariamente durante o expediente. O caso, que chamou a atenção pela peculiaridade, foi julgado pela Justiça do Trabalho, que decidiu negar qualquer tipo de indenização ao reclamante.
Os detalhes do caso
Segundo o trabalhador, a pressão para ingerir a bebida alcoólica vinha de colegas e superiores, criando um ambiente hostil e constrangedor. Ele afirmou que o consumo excessivo de álcool afetou sua saúde e desempenho profissional, levando-o a pedir demissão.
A decisão da Justiça
O juiz responsável pelo caso considerou que não havia provas suficientes para comprovar a alegação de assédio moral. Além disso, destacou que o próprio funcionário não buscou ajuda médica ou denunciou a situação às autoridades competentes durante o período em que supostamente ocorreram os fatos.
Repercussão e debate
O caso reacendeu a discussão sobre:
- Limites da brincadeira no ambiente de trabalho
- Assédio moral disfarçado de "cultura da empresa"
- Responsabilidade dos empregadores em garantir um local de trabalho saudável
Especialistas em direito trabalhista destacam que, embora este caso específico tenha sido julgado dessa forma, situações de pressão para consumo de álcool podem configurar assédio moral dependendo das circunstâncias.