Juízes potiguares recebem salários significativamente acima do teto constitucional
Dados reveladores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram uma realidade preocupante na remuneração dos magistrados do Rio Grande do Norte. Em janeiro de 2026, praticamente todos os juízes da Justiça Estadual potiguar tiveram rendimentos brutos superiores a R$ 100 mil, valor que ultrapassa em mais do dobro o teto constitucional estabelecido em R$ 46.366,19.
Apenas cinco magistrados não alcançaram os R$ 100 mil, mas também excederam o limite
Entre os 240 magistrados do estado, apenas cinco não registraram rendimentos brutos de R$ 100 mil no referido mês, mas mesmo esses casos ficaram acima do teto constitucional. Na média, os rendimentos líquidos dos juízes potiguares foram superiores a R$ 97 mil, demonstrando um padrão sistemático de remuneração elevada.
Caso emblemático: presidente do TJRN recebeu quase R$ 385 mil
O exemplo mais expressivo é o do próprio presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Ibanez Monteiro, que teve um rendimento bruto de R$ 384.954,59 em janeiro de 2026. Após descontos de aproximadamente R$ 30 mil, o valor líquido ficou em R$ 354.558,65, configurando a remuneração mais alta entre todos os judiciários estaduais brasileiros naquele período.
O Tribunal de Justiça do RN esclareceu que os acréscimos verificados no contracheque do presidente referem-se a verbas eventuais, não fixas, incluindo sessenta dias de férias não gozadas relativas ao ano de 2025, além de férias atrasadas e plantões cumpridos durante o recesso judicial. A instituição afirmou que esses pagamentos seguem o disciplinamento local e nacional do CNJ.
Estrutura salarial com diversos acréscimos
Os juízes potiguares recebem um salário básico de R$ 39.753,21, mas têm acrescidos em seus contracheques os chamados "direitos pessoais", indenizações de pelo menos R$ 3.400, além de "direitos individuais" que, em alguns casos, ultrapassam a marca dos R$ 100 mil. Para os desembargadores, o salário base é de R$ 41.845,49, somado aos demais benefícios.
Importante destacar que, apesar de classificadas como verbas eventuais, os desembargadores do estado receberam valores acima do teto constitucional ao longo de todos os meses de 2025. Da mesma forma, grande parte dos juízes também tiveram contracheques superiores a R$ 100 mil durante todo o ano anterior.
Supremo Tribunal Federal discute regulamentação dos "penduricalhos"
O respeito ao teto constitucional tem sido amplamente debatido no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente, ministros como Flávio Dino e Gilmar Mendes suspenderam os chamados "penduricalhos" do Ministério Público e do Poder Judiciário, referindo-se às verbas indenizatórias que complementam a remuneração de servidores públicos.
STF e Congresso buscam proposta de transição
O STF e o Congresso Nacional decidiram elaborar conjuntamente uma proposta de regra de transição para regulamentar o pagamento dessas verbas indenizatórias. O objetivo principal é evitar que os complementos na remuneração de servidores ultrapassem o teto estabelecido pela Constituição Federal, configurando um mecanismo considerado ilegal.
O formato específico da nova norma ainda não foi definido, mas a iniciativa surgiu após reunião do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Decisões recentes restringem pagamentos
Na noite de 23 de março, o ministro Gilmar Mendes determinou que os "penduricalhos" só poderão ser pagos a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional, o que atualmente não tem previsão de ocorrer.
Anteriormente, o ministro Flávio Dino havia estabelecido um prazo de 60 dias para que os Três Poderes da República revisem esses pagamentos e cortem aqueles que não possuírem justificativa adequada nem previsão legal. A decisão de Dino também determinou ao Congresso Nacional a elaboração de uma lei geral para regulamentar quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto constitucional.
Essa determinação vale igualmente para estados e municípios, embora não afete salários determinados por lei específica. Com a decisão, Executivo, Legislativo e Judiciário terão de publicar um ato discriminando o valor e fundamento de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio.
Críticas à ausência de regulamentação nacional
Em sua decisão, o ministro Flávio Dino criticou a falta de uma lei nacional que regulamente adequadamente as indenizações no serviço público. Ele afirmou que verbas indenizatórias têm sido utilizadas para maquiar o pagamento de salários turbinados, ultrapassando deliberadamente o limite previsto pela Constituição Federal.
Esses recursos, conhecidos popularmente como "penduricalhos", são aqueles que, na prática, podem ficar fora do cálculo do teto remuneratório, criando uma distorção significativa no sistema de remuneração do serviço público brasileiro.