Tribunal de Justiça de SC mantém suspensão de lei que proíbe cotas raciais em universidades públicas
TJSC mantém suspensão de lei que proíbe cotas raciais em SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a suspensão da lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais nas universidades públicas e instituições de ensino superior que recebem verbas do governo catarinense. A decisão, tomada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, rejeitou o pedido do Executivo estadual para interromper a ação direta de inconstitucionalidade que tramita no próprio TJSC, enquanto aguarda o julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo tema.

Processo segue em paralelo ao do STF

Com essa negativa, o processo no TJSC continua em andamento, simultaneamente ao que corre no STF, sem prejuízo para a decisão liminar já emitida, que suspende temporariamente a lei. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou, por meio de nota, que recebeu a determinação e acatará a decisão do tribunal, respeitando o andamento legal.

Argumentos do governo estadual e resposta da desembargadora

O governo de Santa Catarina havia solicitado a suspensão da ação no TJSC até o desfecho do processo no STF, alegando o risco de decisões conflitantes devido à existência de dois processos sobre o mesmo assunto. No entanto, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta argumentou que, como ainda não houve nenhuma decisão definitiva por parte do STF, suspender a ação estadual significaria, na prática, revogar a medida liminar já concedida, que mantém a lei em suspensão.

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Ela destacou que, nessas circunstâncias, é essencial preservar a medida já implementada, permitindo uma reavaliação apenas caso haja uma decisão final do STF no futuro. Essa postura visa garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos aos envolvidos enquanto o mérito da questão não é resolvido em definitivo.

Impacto da lei suspensa nas instituições de ensino

A lei 19722/2026, que está temporariamente suspensa, proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso de estudantes e na contratação de professores, técnicos e outros profissionais em universidades públicas estaduais, entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina. Se implementada, a medida afetaria diretamente:

  • A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece 59 cursos presenciais de graduação em 13 centros de ensino.
  • As instituições do sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos.
  • Faculdades privadas beneficiadas por programas como Universidade Gratuita e pelo Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

Exceções e penalidades previstas na lei

A legislação estabelece que ficam excluídas da proibição as reservas de vagas para:

  1. Pessoas com Deficiência (PCD).
  2. Estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.
  3. Critérios baseados exclusivamente em aspectos econômicos.

Em caso de descumprimento, a lei prevê penalidades rigorosas, incluindo:

  • Anulação do edital de seleção.
  • Multa de R$ 100 mil por edital que esteja em desacordo com a norma.
  • Corte dos repasses de verbas públicas às instituições infratoras.
  • Submissão de agentes públicos responsáveis à abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar.

Essa decisão do TJSC reforça a complexidade do debate sobre cotas raciais no Brasil, destacando a tensão entre políticas estaduais e a jurisprudência federal, enquanto aguarda-se o posicionamento final do STF para dirimir a constitucionalidade da medida.

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