STJ Define: Cartas Psicografadas Não Têm Valor Legal Como Prova em Processos
STJ: cartas psicografadas não valem como prova judicial

Em uma decisão que promete gerar amplos debates no meio jurídico e espiritualista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um marco importante ao julgar que cartas psicografadas não possuem validade como meio de prova em processos judiciais.

O Caso Concreto que Levou à Definição

A controvérsia chegou ao STJ a partir de um recurso originário de Mato Grosso do Sul. O processo envolvia uma disputa familiar onde uma das partes tentou utilizar mensagens supostamente psicografadas como elemento probatório para fundamentar suas alegações.

Os ministros da Corte Superior foram unânimes ao entender que esse tipo de documento, por sua natureza espiritual e subjetiva, não atende aos requisitos técnicos e científicos necessários para compor o conjunto probatório de uma ação judicial.

Fundamentação da Decisão

O colegiado destacou que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece critérios claros para a admissibilidade de provas, priorizando elementos que possam ser verificados, contraditados e tecnicamente avaliados por todas as partes envolvidas e pelo próprio juiz.

Entre os pontos levantados pelos ministros estão:

  • A impossibilidade de submissão ao contraditório
  • A ausência de comprovação científica
  • A natureza subjetiva da psicografia
  • A necessidade de segurança jurídica nos processos

Impacto no Direito Brasileiro

Esta decisão do STJ estabelece um precedente importante para casos semelhantes em todo o país. A partir de agora, tribunais de primeira e segunda instância terão como referência o entendimento de que a psicografia, embora respeitada como prática religiosa e cultural, não se qualifica como instrumento válido para comprovar fatos em disputas judiciais.

Especialistas em direito constitucional avaliam que a decisão equilibra o respeito à liberdade religiosa com a necessidade de manter a racionalidade e a técnica como pilares do sistema judiciário.

O caso específico que originou o recurso retorna agora à instância de origem para seguir seu curso com base na nova diretriz estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça.