MPF arquiva queixa de Nikolas Ferreira por erro de atribuição
MPF arquiva queixa de Nikolas Ferreira por erro

O Ministério Público Federal (MPF) determinou o arquivamento de um procedimento preparatório aberto a pedido do deputado federal Nikolas Ferreira. A ação foi movida contra um ex-servidor público do Paraná, que teria cometido o crime de calúnia ao acusar o parlamentar nas redes sociais.

O cerne da acusação nas redes sociais

A disputa judicial teve início a partir de uma publicação feita por Thiago de Sousa Bagatin. Em sua postagem, ele acusou o deputado mineiro Nikolas Ferreira de desviar recursos de emendas parlamentares. Os valores, segundo a denúncia, eram destinados a municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes enchentes que ocorreram em 2024.

As emendas citadas na queixa foram direcionadas a três cidades gaúchas: Venâncio Aires (R$ 500 mil), Vespasiano Correa (R$ 300 mil) e Farroupilha (R$ 200 mil). Em resposta às acusações, o parlamentar apresentou uma queixa-crime contra Bagatin.

Erro de procedimento leva ao arquivamento

O procurador do MPF responsável pelo caso, Fabiano de Moraes, explicou que houve um equívoco na abertura do procedimento. O processo foi instaurado com natureza cível, quando na verdade o caso deveria ser tratado como uma matéria criminal.

Em sua decisão, o procurador esclareceu que a apuração não se referia à regularidade na aplicação dos recursos públicos. O foco, na realidade, era um suposto crime de calúnia. Por isso, a competência para analisar o caso seria de ofícios vinculados à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que atuam na área criminal.

“Na realidade, trata-se de matéria criminal, de atribuição dos ofícios com atuação na área criminal vinculados à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal”, escreveu Fabiano de Moraes no documento que determinou o arquivamento, datado de 7 de dezembro de 2025.

Desfecho e implicações do caso

Com a constatação do erro na atribuição inicial, o MPF optou por arquivar o procedimento preparatório. A decisão não significa um julgamento sobre o mérito das acusações de calúnia ou sobre a aplicação das emendas parlamentares. Ela indica, simplesmente, que o processo foi aberto na esfera jurídica incorreta.

O caso ilustra a complexidade da divisão de competências dentro do Ministério Público Federal e como questões que misturam acusações de crimes com a atuação política de parlamentares podem envolver diferentes áreas de atuação da instituição.