O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, adiar mais uma vez o prazo para a regulamentação do plantio e importação de sementes de cannabis para fins medicinais e científicos no Brasil. O novo prazo estabelecido pelos ministros vai até 31 de março de 2026.
Decisão unânime da Primeira Seção
Em sessão realizada nesta segunda-feira (17/11/2025), a Primeira Seção do STJ atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou a prorrogação no último dia do prazo anterior, em 30 de setembro. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu a complexidade do processo regulatório.
Originalmente, a regulamentação deveria ter sido concluída em junho deste ano, mas a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) argumentaram que o trabalho envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial ampla, com diversas fases de validação técnica.
Justificativas para o adiamento
Em seu pedido, a AGU explicou que são muitas as questões profundas e tecnicamente relevantes que ainda precisam ser enfrentadas e superadas. O objetivo é garantir que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente para todas as atividades necessárias à segurança sanitária.
A ministra relatora destacou que não há má-fé por parte do governo ou da Anvisa, reconhecendo a boa-vontade demonstrada em fazer avançar a questão. Ela caracterizou o processo como estrutural, o que demandaria maior flexibilidade em sua condução.
Contexto e impactos da decisão
O caso está sendo julgado por meio de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), tipo de processo cujo resultado vincula todas as demais instâncias da Justiça, que devem obrigatoriamente seguir o entendimento do STJ.
A decisão histórica ocorreu em novembro de 2024, quando o STJ entendeu que a Lei das Drogas não se aplica às espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo que causa efeitos entorpecentes.
Entre os benefícios medicinais já comprovados cientificamente está o tratamento de doenças que causam crises de convulsão e espasmos musculares, como epilepsia e esclerose múltipla. A regulamentação em discussão permitirá a importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização de espécies de cannabis com baixa concentração de THC (inferior a 0,3%).
Esta medida abre caminho para a produção nacional de produtos industriais baseados em outros compostos da cannabis, como o CBD (canabidiol), e também nas fibras do cânhamo industrial, com aplicação em diversos setores, incluindo o têxtil.