O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu arquivar o processo da Operação Lava Jato que havia condenado os ex-deputados estaduais Paulo Melo e Edson Albertassi a penas superiores a dez anos de prisão. A decisão, tomada pelo Órgão Especial do TJ-RJ, acolheu o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que solicitou a anulação das provas com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Histórico da Operação Cadeia Velha
Em novembro de 2017, os ex-deputados do MDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi foram presos na Operação Cadeia Velha, um desdobramento da Lava Jato no Rio que revelou um esquema de corrupção na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). As investigações apontaram que os parlamentares recebiam propina de empresas de ônibus em troca da aprovação de leis favoráveis ao setor.
Condenações anteriores
Em março de 2019, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou Edson Albertassi e Jorge Picciani por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Picciani recebeu pena de 21 anos de prisão, enquanto Albertassi foi sentenciado a 13 anos e 4 meses. Paulo Melo, que também presidiu a Alerj, foi condenado a 12 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.
Jorge Picciani faleceu em 2021, durante tratamento contra câncer na bexiga. Por esse motivo, a decisão de arquivamento menciona apenas Albertassi e Paulo Melo.
Fundamentos da decisão
A Operação Cadeia Velha foi um desdobramento da Operação Ponto Final, que investigava pagamento de propina por empresários de ônibus a políticos. A Ponto Final foi conduzida pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pelos processos da Lava Jato em primeira instância. Na época, o juiz federal Marcelo Bretas entendeu que havia conexão entre o esquema de corrupção nos transportes e a Operação Calicute, que levou à prisão do ex-governador Sérgio Cabral.
No entanto, o STF declarou a incompetência da Justiça Federal para processar a Operação Cadeia Velha, por entender que não havia conexão entre a Ponto Final e a Calicute. Dessa forma, as investigações deveriam ter sido conduzidas pela Justiça estadual, e todas as provas obtidas com quebras de sigilo foram consideradas nulas.
Em seu voto, a desembargadora Mônica Feldman de Mattos, relatora do caso no Órgão Especial do TJ-RJ, destacou as decisões do STF. Ela afirmou: “Portanto, verifica-se que a Operação Cadeia Velha decorre da Operação Ponto Final, cujas provas foram reconhecidas como nulas porque produzidas por juízo absolutamente incompetente, qual seja, a 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sequer sendo possível convalidá-las, já que afastada, de forma expressa, pelo Supremo Tribunal Federal, a aplicação da teoria do juízo aparente”.
A magistrada concluiu: “Em verdade, afastadas as provas cuja nulidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, é forçoso o reconhecimento da ausência de justa causa, conforme apontado pelo Ministério Público”. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores presentes.
Reações
Em nota, o advogado Flávio Mirza, que defende Paulo Melo, declarou que “o trabalho técnico, realizado pelo escritório, foi exitoso, tendo sido feita a Justiça”. Já o advogado Márcio Delambert, que representa Edson Albertassi, não quis se manifestar.



