STF inicia julgamento que pode revolucionar a venda de automóveis no Brasil
STF julga ação que pode mudar venda de carros no Brasil

Supremo Tribunal Federal inicia análise histórica sobre regras de venda de automóveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na tarde desta quinta-feira 5 de março de 2026, a um julgamento que tem potencial para transformar radicalmente o mercado automotivo brasileiro. A corte suprema começou a analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que questiona a validade da Lei Renato Ferrari (Lei Nº 6.729), promulgada em 1979 e que ainda rege o setor de revenda de veículos no país.

O cerne da controvérsia legal

O ministro Edson Fachin é o relator do processo que está sob escrutínio do STF. A ação da PGR contesta diversos dispositivos da legislação de 1979, incluindo a cláusula de exclusividade que proíbe revendedores de comercializar automóveis de marcas concorrentes e as restrições para abertura de novas concessionárias da mesma marca em áreas geográficas próximas.

Os procuradores argumentam que, por ser anterior à Constituição Federal de 1988, a Lei Renato Ferrari viola a garantia constitucional de livre concorrência, configurando uma intervenção indevida do Estado na dinâmica do mercado. Este posicionamento tem gerado intenso debate dentro do setor automotivo nacional, com posições diametralmente opostas entre diferentes atores da indústria.

Defesa da legislação atual

Representantes das concessionárias e das montadoras defendem veementemente a manutenção da lei vigente. Fabrício Ozi, advogado que representa a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), sustentou em sua apresentação oral que a Lei Renato Ferrari foi concebida especificamente para equilibrar a relação entre montadoras e concessionárias, garantindo estabilidade ao setor.

Na mesma linha argumentativa, Orlando Magalhães Maia Neto, representante da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), afirmou que a Constituição Federal permite a atuação normativa do Estado na atividade econômica. Ele criticou a tese apresentada pela PGR, classificando-a como baseada em interpretação restritiva e apoiada indevidamente em apenas uma nota técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Posições favoráveis à mudança

Contudo, a defesa da legislação de 1979 não é unânime dentro do universo automotivo brasileiro. O Conselho Nacional de Retíficas de Motores (Conarem) manifestou apoio à posição da Procuradoria-Geral da República. O advogado Daniel Freitas Resende argumentou que a Lei Ferrari não acompanhou as profundas transformações ocorridas no setor automotivo desde a década de 1970.

Segundo sua defesa, a legislação atual dificulta significativamente o atendimento a consumidores e profissionais que dependem de serviços de manutenção veicular. Como exemplo concreto, ele citou situações em que caminhoneiros encontram-se distantes de concessionárias autorizadas e não conseguem realizar reparos necessários, pois oficinas independentes enfrentam obstáculos para adquirir peças essenciais devido às regras impostas pela lei.

Próximos passos do processo

Após a sustentação oral das partes envolvidas no litígio, o julgamento foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal. A data para retomada dos trabalhos ainda não foi definida pela corte, deixando o setor automotivo em expectativa sobre o desfecho deste processo que pode redefinir as regras do jogo no mercado brasileiro de veículos.

O resultado deste julgamento terá implicações profundas não apenas para montadoras e concessionárias, mas também para consumidores que poderão enfrentar um cenário de maior concorrência e possivelmente preços mais competitivos, dependendo da decisão final dos ministros do STF.