Câmara dos Deputados aprova projeto Redata com incentivos fiscais para data centers
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, o projeto de lei que estabelece o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, visa atrair investimentos em data centers para o Brasil, especialmente direcionados à computação em nuvem e à inteligência artificial.
Benefícios fiscais e contrapartidas exigidas
Por meio do Redata, as empresas interessadas contarão com suspensão de tributos por cinco anos na compra de equipamentos para data centers. Os impostos abrangidos incluem:
- Imposto de Importação
- PIS/Cofins
- PIS/Cofins-Importação
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Para acessar esses benefícios, as empresas devem cumprir exigências específicas:
- Utilizar energia de fonte limpa (como hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica)
- Estar em dia com os tributos federais
- Destinar os equipamentos ao ativo imobilizado da empresa
Impacto econômico e tecnológico esperado
De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 278/26 substitui a Medida Provisória 1318/25 que não avançou na tramitação. A estimativa do governo prevê uma isenção tributária de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026 e cerca de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a aprovação da proposta estimulará a geração de emprego, renda e tecnologia. "Para que o Brasil possa aproveitar toda a potencialidade que tem de energia limpa e renovável e se desenvolver. Teremos oportunidade de aproveitar mais a matriz energética que nosso país tem e ajudarmos no crescimento do Brasil", afirmou.
Urgência tecnológica e dependência externa
O relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), enfatizou que o avanço de novas tecnologias como inteligência artificial e internet das coisas exige infraestruturas capazes de suportar volumes muito superiores de processamento e armazenamento de dados. "Se o país não acompanhar essa rápida evolução desde o início, será, mais uma vez, ultrapassado por outras nações em termos de infraestrutura de produção", alertou.
Ribeiro ressaltou que o Brasil hoje depende de estruturas montadas em outros países até mesmo para armazenar dados do sistema "gov.br", apesar de contar com recursos naturais estratégicos e favoráveis para a instalação de data centers. "Atualmente, há uma corrida mundial de países visando garantir a instalação dessa infraestrutura crítica em seus territórios. Isso destaca a urgência de o Brasil resolver rapidamente seus entraves tributários", declarou.
Detalhes do regime tributário
A habilitação no Redata será autorizada pelo Ministério da Fazenda e envolve benefícios tanto para empresas compradoras quanto vendedoras de equipamentos. No caso do IPI, a suspensão valerá apenas para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e listados pelo Poder Executivo.
Quanto ao Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional. Após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva, consolidando os benefícios fiscais para as empresas participantes do programa.



