O Ministério da Fazenda informou nesta sexta-feira (30) que a penalidade para as empresas que não preencherem os campos relativos aos impostos sobre o consumo na nota fiscal eletrônica começará em agosto deste ano. A regulamentação da reforma tributária foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
Prazo de adaptação
Com a publicação, os contribuintes têm três meses para preencher as notas fiscais destacando os futuros impostos sobre o consumo: a CBS federal e o IBS estadual e municipal. Durante esse período de transição, até agosto, não há aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos.
As multas só começam a valer no primeiro dia útil de agosto, ou seja, dia 3 de agosto. Assim, as notas fiscais que não trouxerem preenchidos os campos dos futuros impostos sobre o consumo não serão automaticamente rejeitadas antes dessa data.
Caráter educativo
A Receita Federal e o Comitê Gestor dos estados e municípios explicaram: "A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo."
Nova plataforma tecnológica
Uma nova plataforma tecnológica, inédita no mundo e 150 vezes maior do que o PIX, entrará em funcionamento no próximo ano para operacionalizar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços. O sistema viabilizará o pagamento dos futuros impostos sobre valor agregado (IVA), previstos na reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2024 pelo Congresso Nacional e sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em fase de testes, o objetivo da Receita Federal é que a plataforma esteja funcionando em 2026 sem gerar cobrança efetiva, com alíquota pequena de 1% que será destacada e abatida em outros tributos. A partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins federais, o sistema de split payment começará a operar em toda a economia para a CBS, focado nas negociações entre empresas (business to business), sem abranger o varejo.
De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e aumento gradual da alíquota do IBS.
Desafio para empresas
Reportagem do g1 mostrou, em novembro, que a reforma tributária sobre o consumo exige ações na área de processos de gestão e de sistemas de emissão da nota fiscal por parte das empresas para evitar problemas a partir de 2026. Especialistas ouvidos relataram que empresas despreparadas poderiam ter desde mercadorias paradas e incapacidade de pagamento até a impossibilidade de aproveitar créditos tributários, gerando impacto direto no fluxo de caixa.
Já a Receita Federal negou que haverá aumento de complexidade na emissão das notas fiscais e afastou interpretações de que poderá haver um cenário caótico para as empresas a partir de 2026. Segundo o órgão, os campos das notas fiscais serão praticamente os mesmos de hoje, como CNPJ ou CPF de compradores ou vendedores, quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários.



