O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo temporariamente a Lei Municipal nº 10.435/2025, de Piracicaba, que previa multa de R$ 3 mil para quem doasse alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade sem autorização da prefeitura. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público, que considerou a norma excessivamente burocrática e invasiva.
Argumentos do relator
O desembargador Vico Mañas, relator do caso, destacou que a lei poderia causar uma obstrução das doações ao impor exigências desnecessárias. Entre os pontos levantados, estão:
- Invasão de competência federal: a Constituição atribui à União a competência para legislar sobre contratos de doação, e o município teria ultrapassado seus limites.
- Barreira à solidariedade: a burocracia excessiva fere o princípio da razoabilidade, dificultando atos de caridade.
- Risco de aumentar a fome: o excesso de regras poderia reduzir as doações, prejudicando a população carente e ferindo a dignidade humana.
- Conflito com valores fundamentais: a norma vai contra os objetivos de construir uma sociedade solidária e erradicar a pobreza.
Na decisão, o magistrado afirmou que "a urgência restou evidenciada pela possibilidade de obstrução de doações de alimentos à população carente em decorrência do aparente excesso legislativo".
Entenda a lei suspensa
A Lei Municipal nº 10.435/2025 foi aprovada pela Câmara de Piracicaba em novembro de 2025, com 11 votos a favor e 6 contrários. Ela estabelecia que doadores de alimentos deveriam cumprir uma série de exigências, como:
- Cadastro na Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família;
- Autorização prévia da Secretaria de Obras para uso do espaço público;
- Limpeza do local antes e depois da distribuição;
- Disponibilização de tendas, mesas, cadeiras e talheres;
- Identificação de voluntários com crachá;
- Autenticação de documentos em cartório.
Além disso, as pessoas beneficiadas também precisariam estar cadastradas na secretaria municipal.
Posicionamento da prefeitura e da câmara
A Prefeitura de Piracicaba informou que foi intimada da liminar e que analisará os fundamentos do Ministério Público dentro do prazo concedido. Já a Câmara Municipal afirmou que encaminhou ao TJ as informações necessárias sobre o processo.
Reações e próximos passos
A ação foi movida pelo Ministério Público após representação do advogado Gustavo Henrique Pires, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, e de Sérgio Bruno Barbosa, presidente do Comitê de Defesa dos Direitos Humanos de Piracicaba. O advogado destacou que "a lei cria obstáculos que dificultam ou até impedem ações voluntárias que ajudam quem mais precisa".
O processo está em fase de recebimento de informações da Prefeitura e da Câmara, e o mérito ainda será julgado. Enquanto isso, a lei permanece suspensa.



