Santa Casa de São Sebastião do Paraíso é condenada após homem ser enterrado como indigente durante pandemia
A Santa Casa de São Sebastião do Paraíso, localizada no estado de Minas Gerais, foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 10 mil a filha de um homem que acabou enterrado como indigente durante a pandemia de Covid-19. A decisão judicial, emitida pela Justiça de Minas Gerais, destaca um caso trágico que ocorreu em meio às restrições sanitárias impostas pela crise de saúde global.
Detalhes do caso e internação do paciente
Segundo os autos do processo, o homem, que tinha 42 anos de idade, foi internado na unidade hospitalar em julho de 2021. Devido às medidas de segurança implementadas para conter a propagação do vírus, ele não pôde receber acompanhantes durante todo o período de internação. Dias após a admissão, o paciente veio a falecer e, em seguida, foi enterrado como indigente por agentes da prefeitura municipal, sem que a família fosse devidamente notificada ou envolvida no processo.
Reação da família e ações judiciais
No dia seguinte à morte, familiares entraram em contato com o hospital para obter informações sobre o estado do homem e descobriram, com choque, que ele havia falecido. A família, então, registrou um boletim de ocorrência e decidiu levar o caso à Justiça, buscando responsabilização pelos danos morais sofridos. A filha do paciente foi a principal requerente na ação, alegando sofrimento e negligência por parte das instituições envolvidas.
Defesas apresentadas pelas partes
No decorrer do processo, a Santa Casa afirmou que realizou tentativas de contato com os familiares utilizando os meios disponíveis na época, negando qualquer falha na prestação do serviço hospitalar. Por outro lado, o município declarou que adotou todas as providências cabíveis diante da situação e argumentou que não poderia ser responsabilizado por fatos que, segundo a administração, não estavam diretamente sob sua atuação ou controle.
Decisão judicial e indenização
A decisão da Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento da indenização por danos morais à filha do paciente, fixando o valor em R$ 10 mil. A sentença reforça a importância da transparência e do cuidado adequado com os pacientes e suas famílias, especialmente em contextos de emergência sanitária como a pandemia de Covid-19.
Este caso serve como um alerta para a necessidade de melhorias nos protocolos de comunicação e atendimento em hospitais e serviços públicos, visando evitar situações semelhantes no futuro.



