
Imagine perder um filho. Agora imagine perdê-lo dentro de um lugar que supostamente deveria recuperá-lo. Essa é a dor que não vai embora — e que agora ganhou um reconhecimento judicial dolorosamente tardio.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco acabou de dar um veredicto que ecoa como um grito de alerta: o Estado foi condenado a indenizar a mãe de um adolescente que morreu durante uma daquelas rebeliões violentas que a gente vê nas notícias e torce para que nunca chegue perto da nossa família.
O caso remonta àquele ano turbulento de 2018, mais precisamente ao Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Abreu e Lima. Um levante. Caos. E no meio disso tudo, um jovem — cuja identidade a Justiça preserva — perde a vida. Detalhe estarrecedor? Ele nem estava envolvido na rebelião. Estava apenas… dormindo.
O preço de uma vida e a falha do Estado
A quantia definida não devolve um filho, claro. Nenhum dinheiro no mundo faria isso. Mas os R$ 200 mil em danos morais são mais do que uma compensação — são uma admissão formal de culpa. Um reconhecimento de que o poder público falhou feio em sua obrigação básica de proteger.
E tem mais: além do valor fixo, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal vitalícia. Calculada com base no salário-mínimo, ela será paga todo mês, lembrando constantemente o Estado de sua responsabilidade — ou da falta dela.
Um sistema que já nasceu doente?
Aqui o que mais corta fundo: a defesa do Estado tentou argumentar que a rebelião era um evento «imprevisível». Sério mesmo? Qualquer um que acompanhe minimamente o noticiário sabe que as unidades da Funase vivem há anos em estado crítico de tensão. Negar isso é como fechar os olos para um incêndio achando que ele vai apagar sozinho.
O relator do caso, desembargador Ricardo de Barros Porto, não comprou a narrativa. Na sua visão — lúcida, diga-se —, cabia ao governo garantir a segurança interna. Prevenir. Vigiar. Proteger. E isso claramente não aconteceu.
«Ficou demonstrado o dever de indenizar», afirmou ele, secamente. E ponto final.
Ah, e a alegação de que a mãe não tinha direito à pensão porque o adolescente não era «provedor»? Também não colou. A pensão é por morte, gente. É sobre perda, não sobre sustento financeiro.
O que fica depois da tragédia
Enquanto o Estado recorre (porque é sempre assim, não é?), uma família segue de luto. Uma mãe enterrou o filho. E o sistema socioeducativo pernambucano continua sendo uma panela de pressão — que já explodiu outras vezes e pode explodir de novo.
Esta decisão judicial é um recado. Um daqueles recados caros e amargos. De que vidas dentro da Funase importam. De que o descaso tem custo. E de que, por vezes, a Justiça — ainda que devagar — consegue enxergar o óbvio: onde o Estado falha, ele precisa consertar. Ou pagar por isso.
Literalmente.