
Em uma decisão que reforça os princípios de igualdade e direitos humanos, a Defensoria Pública do Distrito Federal garantiu a um cidadão colombiano o direito de alugar um imóvel sem sofrer discriminação por sua nacionalidade.
O caso ganhou destaque após o estrangeiro ser impedido de fechar um contrato de locação devido à sua origem. A Defensoria entrou com uma ação judicial argumentando que a negativa configurava violação aos direitos fundamentais.
Decisão histórica contra a discriminação
A Justiça acatou os argumentos da Defensoria e determinou que o proprietário do imóvel não poderia recusar o aluguel com base na nacionalidade do locatário. A decisão estabelece um precedente importante para casos similares.
O que diz a lei?
De acordo com a legislação brasileira, a discriminação por origem nacional é considerada crime, conforme previsto no Artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 9.459/97 (Lei do Racismo).
Impacto social da decisão
Especialistas em direitos humanos celebram a decisão como um avanço na proteção dos direitos dos imigrantes:
- Reforça o princípio constitucional de igualdade
- Cria jurisprudência para casos futuros
- Combate práticas discriminatórias no mercado imobiliário
A Defensoria Pública do DF destacou que continuará atuando para garantir os direitos de todos os cidadãos, independentemente de sua nacionalidade.