Defensoria Pública do DF assegura direito de colombiano alugar imóvel sem discriminação
Defensoria do DF garante direito de colombiano alugar imóvel

Em uma decisão que reforça os princípios de igualdade e direitos humanos, a Defensoria Pública do Distrito Federal garantiu a um cidadão colombiano o direito de alugar um imóvel sem sofrer discriminação por sua nacionalidade.

O caso ganhou destaque após o estrangeiro ser impedido de fechar um contrato de locação devido à sua origem. A Defensoria entrou com uma ação judicial argumentando que a negativa configurava violação aos direitos fundamentais.

Decisão histórica contra a discriminação

A Justiça acatou os argumentos da Defensoria e determinou que o proprietário do imóvel não poderia recusar o aluguel com base na nacionalidade do locatário. A decisão estabelece um precedente importante para casos similares.

O que diz a lei?

De acordo com a legislação brasileira, a discriminação por origem nacional é considerada crime, conforme previsto no Artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 9.459/97 (Lei do Racismo).

Impacto social da decisão

Especialistas em direitos humanos celebram a decisão como um avanço na proteção dos direitos dos imigrantes:

  • Reforça o princípio constitucional de igualdade
  • Cria jurisprudência para casos futuros
  • Combate práticas discriminatórias no mercado imobiliário

A Defensoria Pública do DF destacou que continuará atuando para garantir os direitos de todos os cidadãos, independentemente de sua nacionalidade.