Batismo sem autorização paterna vira caso judicial e pode chegar ao Vaticano — entenda a polêmica
Batismo sem autorização do pai pode envolver Vaticano

Imagine a cena: uma cerimônia religiosa tradicional, a família reunida, a criança vestida de branco. Só que, no meio disso tudo, falta uma peça fundamental — a autorização do pai. Pois é, essa não é uma história fictícia, mas um verdadeiro imbróglio judicial que está dando o que falar em Goiás, e que, pasmem, pode até mesmo envolver o Vaticano.

A coisa toda começou quando a mãe da criança decidiu batizar o pequeno sem consultar o pai — que, diga-se de passagem, detém a guarda compartilhada. O homem, claro, não ficou nada satisfeito ao descobrir que foi deixado de fora de uma decisão tão importante. Na verdade, ficou furioso. E não é pra menos, não é mesmo?

Agora, a briga judicial escalou para algo muito maior do que uma simples discussão familiar. De acordo com a advogada do pai, Dra. Larissa Uchôa, que conversou com o G1, o caso tem ramificações sérias e pode, imagine só, chegar às instâncias mais altas da Igreja Católica. Sim, estamos falando do Vaticano.

Mas como um caso local pode parar em Roma?

Bom, a questão central aqui não é só sobre uma autorização não dada — é sobre o direito canônico, a lei da Igreja, e como ela se relaciona com as leis civis do Brasil. A paróquia onde o batismo foi realizado, localizada em Goiás, teria seguido apenas a orientação da mãe, ignorando completamente que a situação parental era compartilhada.

O pai, então, moveu uma ação judicial pedindo a anulação do batismo. Sim, você leu certo: anular um batismo. Algo extremamente raro e que mexe com tabus religiosos e emocionais profundos. A diocese local já foi acionada e, dependendo do desenrolar, o caso pode mesmo subir para a Congregação para a Doutrina da Fé, no Vaticano — aquela mesma que era chefiada pelo Papa Bento XVI antes de seu pontificado.

“É uma situação delicadíssima, que envolve sentimentos, fé e, claro, a lei”, comenta a Dra. Larissa, com a seriedade de quem entende que está lidando com um verdadeiro vespeiro. “Não se trata apenas de uma questão burocrática. É sobre o direito de um pai participar ativamente da vida religiosa do filho.”

E o que diz a Igreja sobre isso?

Pelo direito canônico, para batizar uma criança é necessário o consentimento de pelo menos um dos pais — ou que alguém assuma a responsabilidade espiritual de forma legítima. Só que, quando há guarda compartilhada, a coisa fica cinzenta. A igreja local, em tese, deveria ter sido mais cautelosa.

O problema é que, uma vez realizado, o batismo é considerado um sacramento indelével — uma marca eterna na alma do fiel. Anulá-lo não é como cancelar um registro civil; é uma questão teológica complexa, cheia de implicações.

Agora, juízes here em Goiás terão que decifrar esse nó. Eles precisarão ponderar entre o direito civil, que protege a autoridade parental compartilhada, e o direito religioso, que tem suas próprias regras e tradições milenares.

Enquanto isso, a família aguarda — e o mundo acompanha atento. Porque, convenhamos, não é todo dia que um caso de Goiás pode fazer o Vaticano dar uma olhada nos seus códigos.