Itália estende prazo para cidadania de menores descendentes até 2029 após aprovação do Senado
Itália estende prazo para cidadania de menores até 2029

Senado italiano aprova extensão de prazo para cidadania de menores descendentes até 2029

O Senado da Itália aprovou nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, uma emenda crucial que prorroga o prazo para solicitação de cidadania italiana para filhos menores de italianos residentes no exterior. A medida, que já havia recebido aval da Câmara dos Deputados na segunda-feira anterior, agora segue para a promulgação final pela presidente Giorgia Meloni, consolidando uma mudança significativa nas regras de concessão da nacionalidade.

Ampliação do prazo e tramitação legislativa

A aprovação prevê a extensão do prazo para reconhecimento da cidadania em três anos, movendo a data limite de 31 de maio de 2026 para 31 de maio de 2029. Esta emenda integra a Lei 74/2025, que reformulou profundamente as regras para concessão da cidadania italiana por "direito de sangue", restringindo o reconhecimento apenas para filhos e netos diretos de italianos no exterior.

A tramitação na Câmara dos Deputados ocorreu de forma intensa, com a proposta sendo aprovada por 177 votos a favor contra 93 contrários. O texto é de autoria do deputado Fabiano Porta, que defendeu a medida como um passo importante na proteção dos direitos dos italianos no mundo. Antes da votação, Fabio Porta, representante eleito pelos cidadãos italianos na América do Sul, destacou que a emenda "confirma que o Partido Democrático segue na ampla defesa dos direitos dos italianos no mundo".

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Impacto da nova lei de cidadania e regras específicas

A nova legislação de cidadania, promulgada pelo governo italiano em maio de 2025, estabeleceu limites claros para o reconhecimento da nacionalidade. Agora, apenas descendentes diretos – filhos e netos – podem solicitar a cidadania, excluindo gerações mais distantes. Para se qualificar, os candidatos devem atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • O pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana, ou a mantinha no momento do falecimento.
  • O pai, mãe ou pais adotivos residiram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.

A extensão aprovada refere-se especificamente ao prazo de solicitação na rede consular para descendentes de italianos menores de idade nascidos no exterior antes da aprovação da nova lei. Especialistas esclarecem que nada muda para quem já ingressou com pedido judicial antes de 28 de março de 2025, data de publicação do decreto – esses processos continuam sob as regras anteriores.

Consequências para processos em andamento e perspectivas futuras

Entretanto, aqueles que demonstraram interesse no reconhecimento da cidadania por vias consulares e ainda não foram convocados para entrega de documentos podem enfrentar a perda do processo. Esta situação destaca a importância do cumprimento dos novos prazos e requisitos estabelecidos pela legislação reformada.

A aprovação desta emenda representa um alívio temporário para muitas famílias de descendentes italianos, especialmente na América do Sul, onde a busca pela cidadania italiana é intensa. Paralelamente, o governo italiano tem ampliado vistos de trabalho para brasileiros descendentes de imigrantes, indicando um ajuste nas políticas migratórias que equilibra restrições à cidadania com oportunidades laborais.

O processo agora aguarda a promulgação presidencial, que deve ocorrer nas próximas semanas, consolidando as mudanças que redefinem o acesso à cidadania italiana para gerações futuras.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar