Programa Empresa Cidadã registra queda acentuada após auditoria da Receita Federal
O Programa Empresa Cidadã, criado em 2008 para incentivar a extensão da licença-maternidade e paternidade, enfrentou uma redução drástica no número de participantes nos últimos dois anos. Segundo dados oficiais, o total de organizações cadastradas passou de 30.545 em 2024 para apenas 8.862 em 2025, representando uma queda de aproximadamente 71%. Em 2026, o número manteve-se praticamente estável, com 8.858 empresas.
Auditoria resulta em exclusão de milhares de empresas
A Receita Federal atribuiu essa redução significativa a uma auditoria realizada em 2024, que levou à exclusão de 22.207 empresas do programa. As organizações foram removidas devido a irregularidades cadastrais ou incompatibilidade com o regime de tributação exigido para usufruir do benefício fiscal. Antes dessa intervenção, o programa vinha registrando crescimento constante ao longo da última década, com um aumento de 10.947 empresas em 2010 para o pico de 30.545 em 2024.
Setores econômicos com maior participação
Entre os setores econômicos, a indústria de transformação lidera com 1.994 empresas cadastradas, seguida pelo comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, com 1.966 participantes. Os setores de informação e comunicação, com 1.065 organizações, e as atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados, com 1.026 empresas, também se destacam na adesão ao programa.
Benefício fiscal e ampliação das licenças
O Programa Empresa Cidadã permite que empresas ampliem a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Em contrapartida, as organizações podem deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) o valor pago às funcionárias durante os dois meses adicionais. Essa iniciativa visa promover maior equilíbrio entre vida profissional e familiar, mas enfrenta desafios de implementação e acesso.
Estudo revela desigualdades no acesso à licença-maternidade estendida
Um estudo de 2024 conduzido por pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da University College London (UCL) apontou que a ampliação da licença-maternidade no Brasil não alcança a maioria das mulheres e pode aprofundar desigualdades no mercado de trabalho. A pesquisa “Respostas de empresas e trabalhadoras às extensões da licença-maternidade remunerada” mostrou que apenas 35,7% das mães elegíveis utilizam os dois meses adicionais.
Concentração do benefício em grupos privilegiados
A adesão é mais comum em empresas de grande porte, com salários mais altos, maior produtividade e localizadas em regiões mais desenvolvidas. Como resultado, o benefício tende a se concentrar entre mulheres com maior escolaridade e renda, enquanto trabalhadoras informais e de menor renda ficam fora do alcance da política. “Há um claro viés distributivo: o Estado acaba subsidiando principalmente mulheres brancas, de classe média e alta, enquanto trabalhadoras informais — um terço da força de trabalho — ficam totalmente fora do alcance”, afirmam os autores do estudo.
Efeitos limitados e estratégias de ajuste
O estudo acompanhou mais de 31 mil trabalhadoras ao longo de 10 anos e concluiu que a licença estendida não gera efeitos duradouros sobre empregabilidade, salários ou permanência na mesma empresa. Há apenas um aumento temporário na probabilidade de continuar empregada entre o quinto e o sétimo mês após o parto. Os pesquisadores identificaram estratégias adotadas por empresas e trabalhadoras para maximizar o recebimento do benefício, classificando o fenômeno como “moral hazard” ou risco moral.
- Funcionárias que planejavam sair do emprego adiam a demissão para aproveitar os dois meses adicionais.
- Empresas também adiam desligamentos e, em alguns casos, reforçam a equipe antes da licença para já prever substituição.
- Demissões ocorrem com mais frequência logo após o fim da licença ampliada.
Fatores que influenciam a adesão
Fatores como maior tempo de empresa e disseminação de informação entre colegas aumentam a probabilidade de as mulheres utilizarem o direito. Entre mulheres com menos escolaridade, a adesão aumenta à medida que colegas passam a solicitar o benefício, sugerindo que a falta de informação é uma das barreiras principais.
Penalidade da maternidade e necessidade de políticas complementares
Segundo a economista Cecilia Machado, uma das pesquisadoras que lideraram o estudo, a penalidade da maternidade é observada em diversos países, independentemente do nível de desenvolvimento. “A maternidade não altera, por si só, os parâmetros de desempenho esperados no trabalho. A proteção legal existe justamente para evitar que a maternidade seja tratada como obstáculo à trajetória profissional das mulheres”, afirma Machado, que atualmente é professora na PUC-Rio.
Divisão de responsabilidades e acesso a creches
Machado defende que a única forma de reduzir a desigualdade é dividir as responsabilidades de cuidado entre homens e mulheres. “Quando só as mulheres tiram licença, reforçamos o estereótipo de que cuidar é tarefa feminina. Ampliar a licença-paternidade mudaria isso e reduziria a discriminação das empresas, porque a ausência temporária poderia acontecer tanto com homens quanto com mulheres”, explica. Ela também ressalta a importância de priorizar creches públicas e acessíveis, além do auxílio-creche vinculado ao emprego formal.
Direitos trabalhistas e proteção legal
A legislação brasileira garante uma série de direitos às mulheres desde a confirmação da gravidez até o período posterior ao parto. Segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez, independentemente de conhecimento prévio. Isso significa que, até cinco meses após o parto, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa.
Licença-maternidade e estabilidade
Durante esse período, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem alteração no salário ou no vínculo empregatício. Nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, chegando a 180 dias. Convenções ou acordos coletivos firmados com sindicatos também podem ampliar esse período.
Proteção contra discriminação
Apesar dessas garantias, a advogada ressalta que a estabilidade está vinculada à condição de gestante, e não ao período da licença-maternidade. Assim, após o fim do prazo legal de estabilidade, não há garantia automática de permanência no emprego. No entanto, demissões relacionadas à maternidade podem ser consideradas discriminatórias, com base na Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho.
- A trabalhadora pode optar entre ser reintegrada ao emprego, com pagamento dos salários do período afastado, ou receber indenização em dobro, além de possíveis danos morais.
- Situações como dispensa logo após o retorno ao trabalho, ausência de avaliações negativas anteriores ou alegações de baixo desempenho sem histórico documentado podem levantar suspeitas de discriminação.
Crescimento de processos por assédio moral
Paralelamente, observa-se um aumento nos números de processos e denúncias por assédio moral no trabalho, destacando a necessidade contínua de vigilância e aplicação das leis trabalhistas para proteger os direitos das mulheres no ambiente profissional.



