Novas regras do vale-alimentação e refeição entram em vigor: impactos e mudanças
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) implementou novas regras a partir de terça-feira, 10 de fevereiro de 2026, trazendo alterações significativas para trabalhadores, empresas contratantes, operadoras de benefícios e estabelecimentos comerciais, como restaurantes e supermercados. Essas mudanças visam reduzir abusos no setor, padronizar práticas e garantir maior previsibilidade financeira para quem vende alimentos, conforme destacado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Principais alterações imediatas: taxas e prazos
As principais mudanças focam em limites de taxas e agilidade nos pagamentos. A taxa MDR, cobrada de restaurantes e supermercados, agora tem um teto máximo de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio foi limitada a 2%, com qualquer valor acima desses percentuais sendo proibido. Além disso, as operadoras têm um prazo reduzido de até 15 dias corridos para transferir o dinheiro das vendas aos estabelecimentos, um avanço em relação aos prazos anteriores que costumavam ser de 30 dias ou mais.
Interoperabilidade e proibições de vantagens financeiras
Uma das mudanças mais aguardadas é a interoperabilidade, que permitirá que qualquer cartão de vale-alimentação ou refeição funcione em qualquer maquininha do país. Este processo será gradual, iniciando em maio de 2026 e atingindo a fase plena em novembro do mesmo ano. Paralelamente, o decreto proíbe imediatamente a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações e descontos, conhecidos como "rebates". Contratos que não seguirem esse novo padrão não poderão ser prorrogados.
Impactos para trabalhadores e cronograma de adaptação
Para os trabalhadores, o valor do benefício recebido não sofre alteração, mantendo-se restrito à compra de alimentos, assegurando que o propósito original do PAT seja preservado. O cronograma de adaptação varia conforme a complexidade: operadoras com mais de 500 mil usuários têm até 180 dias para abrir seus sistemas, enquanto empresas e operadoras em geral têm prazos de 90 a 360 dias para se adequarem às novas exigências.
Essas medidas buscam fortalecer o setor, promovendo transparência e eficiência, e são esperadas para beneficiar todos os envolvidos na cadeia do vale-alimentação e refeição.



