MPT investiga posto de combustíveis e empresa por trabalho irregular em Presidente Prudente
MPT investiga posto e empresa por trabalho irregular em Presidente Prudente

MPT investiga denúncia de trabalho irregular em posto de combustíveis de Presidente Prudente

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, está investigando uma denúncia grave envolvendo um posto de combustíveis e uma empresa terceirizada. As empresas podem ser condenadas a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo caso não regularizem o registro de 12 frentistas que atuam no estabelecimento.

Denúncia anônima revela condições precárias de trabalho

A investigação teve início após uma denúncia anônima que alertou as autoridades sobre trabalhadores sendo coagidos a operar bombas de combustível adulteradas e sofrendo ameaças de superiores. O MPT apurou que o posto de combustíveis não possuía nenhum empregado registrado diretamente, utilizando exclusivamente os serviços dos 12 frentistas fornecidos por uma empresa intermediadora de mão-de-obra.

Empresa terceirizada com capital social insuficiente

Durante as diligências, foi descoberto que a empresa prestadora de serviço possuía um capital social de apenas R$ 1 mil, valor significativamente inferior ao piso mínimo de R$ 25 mil exigido pela legislação brasileira. Conforme o artigo 4º-B da Lei nº 6.019/1974, empresas com mais de dez e até vinte empregados devem manter esse valor mínimo para garantir sua capacidade financeira.

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O Ministério Público do Trabalho reforçou que a empresa terceirizada demonstra incapacidade de assumir os riscos do empreendimento e os encargos trabalhistas, o que caracteriza intermediação ilícita de mão de obra. Antes de ingressar com ação judicial, o MPT propôs a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) para resolver a situação extrajudicialmente, mas ambas as empresas rejeitaram a proposta.

Autoridades destacam gravidade da situação

Para a procuradora Vanessa Martini, a prática adotada pelas empresas precariza as relações de trabalho e transfere indevidamente o risco do negócio ao trabalhador e à sociedade. "Quando uma empresa com capital de apenas mil reais fornece uma dezena de frentistas a um posto, estamos diante de uma fraude evidente que compromete as garantias sociais mínimas e gera uma concorrência desleal no setor de combustíveis", afirmou a representante do MPT.

Na decisão que concedeu a liminar, a juíza Camila Moura de Carvalho, titular da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, destacou que a probabilidade do direito ficou demonstrada pela confissão das próprias rés quanto ao capital social e ao número de funcionários. "O perigo de dano é patente, uma vez que a manutenção da prática irregular precariza os direitos sociais dos trabalhadores e afronta o regime protetivo do trabalho, gerando prejuízos contínuos à coletividade", reforçou a magistrada.

Multas e obrigações impostas pela Justiça

Diante dos fatos apurados, a liminar obtida pelo MPT obriga:

  • O registro formal dos trabalhadores em conformidade com a legislação trabalhista
  • Em caso de descumprimento das obrigações impostas, foi fixada multa de R$ 5 mil por irregularidade constatada
  • Acréscimo de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular

A situação serve como alerta para outras empresas do setor sobre a importância do cumprimento das normas trabalhistas e a atuação rigorosa do Ministério Público do Trabalho na proteção dos direitos dos trabalhadores.

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