O desemprego no Brasil subiu em 15 dos 27 estados no primeiro trimestre de 2026 em comparação com o último trimestre de 2025. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) Trimestral, divulgada nesta quinta-feira, 14, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A maior alta foi registrada no Ceará, onde a taxa de desocupação subiu 2,3 pontos percentuais, encerrando março em 7,3%. Em São Paulo, o aumento foi de 1,3 ponto percentual, levando o indicador para 6%. Já no Rio de Janeiro, o desemprego permaneceu estável em 7,3%.
Estados com maior e menor desemprego
O Amapá apresentou a maior taxa de desocupação do primeiro trimestre, com 10%, seguido pela Bahia (9,2%) e Alagoas (9,2%). Na outra ponta, Santa Catarina registrou o menor nível de desemprego, com 2,7%, à frente do Mato Grosso (3,1%) e do Espírito Santo (3,2%).
Média nacional e comparações
Na média, o Brasil encerrou o primeiro trimestre com uma taxa de desocupação de 6,1%, resultado 1 ponto percentual maior que o do quarto trimestre de 2025. Contudo, na comparação com o mesmo período de 2025, o número é 0,9 ponto percentual menor. O início do ano tradicionalmente é marcado pela alta do desemprego, pois as empresas dispensam funcionários temporários contratados para as festas de fim de ano, quando o comércio e os serviços registram picos de movimento.
Critérios do IBGE para desemprego
Para ser considerado desocupado, o indivíduo deve ter procurado ativamente uma colocação no mercado de trabalho nos trinta dias anteriores à pesquisa e estar apto a assumir imediatamente uma vaga na semana da pesquisa. O IBGE também inclui quem não procurou emprego no período de referência, mas já havia conseguido uma vaga que ainda não começou. Por outro lado, uma pessoa é considerada ocupada se tiver exercido pelo menos uma hora de trabalho remunerado na semana anterior, seja em dinheiro, bens ou benefícios. Também são considerados ocupados aqueles que ajudaram na atividade profissional de um membro da família sem remuneração. Os critérios seguem as convenções da Organização Internacional do Trabalho.



