Atualização da CLT reforça direito a folga para exames preventivos de câncer
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por uma atualização significativa na última segunda-feira (6), com a sanção da Lei nº 15.377/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança, que já está em vigor, introduz uma nova obrigação para as empresas: informar e orientar os trabalhadores sobre a prevenção de doenças e o acesso a exames médicos.
Direito já existente ganha mais visibilidade
Embora tenha gerado uma onda de publicações nas redes sociais sugerindo a criação de um novo direito, a folga remunerada de até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer já estava prevista na CLT desde 2018. O que realmente muda com a nova lei é o papel das empresas nesse processo. "O empregado já podia se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer. A Lei nº 15.377/2026 não cria esse direito do zero, mas acrescenta um dever de informação e conscientização por parte das empresas", explica o advogado Marcel Cordeiro, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Empresas assumem responsabilidade na divulgação
Na prática, a nova legislação transforma a informação sobre esse direito em uma obrigação empresarial. A partir de agora, as companhias devem:
- Divulgar campanhas de vacinação
- Promover campanhas de informação e orientação sobre HPV e câncer
- Orientar funcionários sobre como acessar exames preventivos
Essa mudança, embora discreta, tem um efeito direto na rotina laboral. Ao tornar a divulgação obrigatória, a lei busca resolver um problema comum: o direito existe, mas nem sempre chega ao conhecimento dos trabalhadores que poderiam utilizá-lo, conforme destacado pelo Senado Federal.
Como funciona a folga para exames preventivos
Do ponto de vista prático, as regras permanecem simples:
- O trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos de câncer
- Não há desconto no salário durante essa ausência
- O limite é anual e a comprovação é indispensável
"A legislação define o direito, o limite e a necessidade de comprovação, mas não entra em regras operacionais", ressalta Marcel Cordeiro. Isso significa que detalhes como aviso prévio, escolha da data ou divisão dos dias costumam ser acertados diretamente entre a empresa e o funcionário. Para comprovar a realização do exame, uma declaração de comparecimento geralmente é suficiente.
Quais exames estão cobertos pela regra?
A CLT menciona de forma ampla "exames preventivos de câncer", mas a nova lei especifica que o direito é válido para exames de HPV e para os cânceres de mama, colo do útero e próstata, focando as ações de conscientização nesses tipos. Importante destacar que o trabalhador não precisa estar doente para usufruir do direito. A lógica é justamente estimular o cuidado preventivo, o que pode facilitar tratamentos futuros e reduzir afastamentos prolongados.
Desafios e próximos passos
Segundo o advogado Marcel Cordeiro, a nova norma não prevê uma penalidade específica para empresas que deixarem de cumprir a obrigação de informar. No entanto, ao incluir esse dever na CLT, o texto aumenta a responsabilidade dos empregadores e tende a dar mais visibilidade ao tema no ambiente de trabalho. Essa atualização representa um passo importante na promoção da saúde ocupacional e no acesso a cuidados médicos essenciais para milhões de trabalhadores brasileiros.



