Fazenda avaliada em R$ 40 milhões é cenário de disputa judicial prolongada em Goiás
Uma fazenda com 716 hectares, localizada em Santa Terezinha de Goiás, na região norte do estado, tornou-se o epicentro de uma disputa judicial que se arrasta há mais de 15 anos. Avaliada em aproximadamente R$ 40 milhões, a propriedade, conhecida como Fazenda Buriti, possui um valor impalpável devido ao seu posicionamento estratégico dentro do perímetro de expansão urbana da cidade, conforme destacou o advogado Pedro Terra Hochmüller.
Potencial econômico e geográfico da propriedade
De acordo com Hochmüller, a fazenda apresenta um potencial significativo para o desenvolvimento de loteamentos urbanos e chácaras, além de possíveis jazidas de esmeraldas, cuja existência está sob investigação. Um vídeo aéreo da área revela a extensão territorial, evidenciando oportunidades de crescimento. A região recentemente integrou o circuito "Vaquejada Tropa de Elite", evento itinerante de relevância nacional que injeta recursos financeiros no município.
Além disso, existe a possibilidade estratégica de instalação de um Terminal Intermodal Intermediário da Ferrovia Norte-Sul (FNS) na propriedade, aproveitando seu privilégio geográfico. Atualmente, a empresa Fico, responsável pela construção da rodovia Leste Oeste—que será conectada à Norte Sul—mantém alojamentos dentro da fazenda por concessão gratuita, reforçando a importância logística do local.
Origens do conflito judicial
A disputa teve início em 2009, quando a Fazenda Buriti foi vendida ao pecuarista Milton Coelho Rocha por R$ 1 milhão, dividido em três parcelas. A última parcela, no valor de R$ 700 mil, deveria ser paga após a transferência da propriedade para o nome do comprador. No entanto, a vendedora não conseguiu entregar os documentos necessários para a escritura, pois o imóvel ainda fazia parte de um inventário não finalizado.
Em 2010, Milton entrou com uma ação para suspender o protesto da nota promissória da terceira parcela e obteve vitória na Justiça. O juiz considerou que, enquanto a transferência do imóvel não fosse realizada, a vendedora não poderia exigir o pagamento. Em resposta, a vendedora ajuizou uma ação anulatória em 2011 para rescindir o contrato, mas faleceu durante o processo, transferindo a disputa para suas duas filhas.
Desdobramentos recentes e posições das partes
Atualmente, a Justiça negou o rompimento do contrato e determinou que Milton pague juros sobre a parcela em atraso, contados a partir de 30 de setembro de 2013—data do registro da escritura de inventário, quando o imóvel tornou-se juridicamente apto para transferência. A defesa do comprador, representada por Hochmüller, recorreu da decisão, argumentando que os juros deveriam ser calculados apenas após a finalização do processo.
Por outro lado, Arinilson Mariano, advogado da herdeira Anilce de Fátima Bonfim, defende o fim do contrato ou, alternativamente, o pagamento integral da parcela pendente com juros legais. A disputa judicial continua em aberto, refletindo as complexidades legais e o alto valor envolvido, que só aumentou ao longo dos anos devido à valorização da propriedade e seu potencial econômico.



