Justiça autoriza retomada de aterro sanitário em Iranduba após recurso da empresa
Justiça autoriza retomada de aterro sanitário em Iranduba

Justiça do Amazonas autoriza retomada das obras de aterro sanitário em Iranduba

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu uma decisão que permite a retomada das obras do aterro sanitário no município de Iranduba, localizado na Região Metropolitana de Manaus. A nova determinação partiu do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que acatou o recurso apresentado pela empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda., responsável pelo empreendimento.

Com esta decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar anterior que proibia qualquer atividade de obra, terraplanagem ou retirada de vegetação na área, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A suspensão das obras havia sido determinada após uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que apontava possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental do projeto.

Questionamentos sobre o licenciamento ambiental

Entre as principais questões levantadas pelo MPAM estava a ausência de uma certidão de viabilidade ambiental emitida pela Prefeitura de Iranduba, documento exigido pelas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O órgão ministerial argumentava que essa falta poderia comprometer a legalidade do empreendimento.

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No entanto, em seu recurso, a empresa Norte Ambiental apresentou uma "Declaração de Viabilidade" emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Iranduba no ano de 2018. Este documento indicava que a área em questão seria adequada para a implementação do projeto de aterro sanitário, fornecendo assim um suporte legal para a continuidade das obras.

Fundamentação da decisão judicial

Na sua decisão, o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho destacou que a licença ambiental concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) possui presunção de legalidade. Ele afirmou que esta licença não poderia ser simplesmente afastada com base apenas em uma manifestação verbal do atual secretário municipal de meio ambiente ao Ministério Público.

O magistrado também ressaltou que a interrupção das obras poderia gerar significativos prejuízos econômicos e sociais para a região. Ele enfatizou que o aterro sanitário é considerado um serviço essencial de saneamento básico, cuja implementação traz benefícios importantes para a comunidade local e para o meio ambiente quando realizado dentro dos parâmetros legais.

Caráter provisório da decisão

É importante destacar que esta autorização para retomada das obras tem caráter provisório. A decisão vale apenas até o julgamento definitivo do recurso pelas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Amazonas. O mérito da ação proposta pelo Ministério Público ainda será analisado pela Justiça em momento posterior.

Esta situação reflete a complexidade dos processos de licenciamento ambiental no Brasil, onde frequentemente há divergências entre órgãos fiscalizadores, empresas e o poder judiciário. O caso de Iranduba ilustra como documentos técnicos e decisões administrativas anteriores podem influenciar significativamente as determinações judiciais sobre projetos de infraestrutura essenciais.

A população de Iranduba e da região metropolitana de Manaus aguarda com expectativa a resolução definitiva deste caso, que envolve tanto questões ambientais quanto de saúde pública. O aterro sanitário, quando devidamente licenciado e operado, representa uma solução importante para o tratamento adequado dos resíduos sólidos urbanos, contribuindo para a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.

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