
Era uma tarde comum em Senador Canedo, região metropolitana de Goiânia, quando funcionários de uma escola se depararam com uma cena que jamais esqueceriam. Lá estava ele, um recém-nascido, dentro de um escaninho – silencioso, sem vida. Três anos se passaram desde aquele dia terrível, e o caso finalmente chegou a um novo capítulo judicial.
Agora, a Justiça decidiu: a mãe, uma jovem de apenas 23 anos na época do crime, não ficará mais atrás das grades convencionais. Em vez disso, cumprirá pena em casa. A decisão saiu da 2ª Vara do Júri de Goiânia, que concedeu o direito à prisão domiciliar após análise do caso.
Os detalhes que chocaram uma cidade
O que se sabe até hoje é que a jovem – cujo nome é preservado pela legislação brasileira – deu à luz sozinha, dentro do banheiro daquela mesma escola. Sozinha. Desesperada. E, num ato que misturou pânico e incompreensão, colocou o bebê no escaninho. O laudo pericial, cruel em sua objetividade, apontou asfixia mecânica como causa da morte.
Em 2023, o júri popular a considerou culpada pelo crime de homicídio doloso. Doloso! A palavra ecoa pesada. A defesa sempre alegou que a acusada agiu sob «forte emoção violenta» – aquela coisa que te nubla a razão e faz com que o instinto fale mais alto que qualquer outra coisa.
Por que a prisão domiciliar?
O juiz não liberou a moça simplesmente por boa vontade. Ele considerou fatores concretos: ela é primária (nunca tinha tido problemas com a lei antes), tem residência fixa e, pasmem, já cumpriu parte significativa da pena em regime fechado. Dois anos e meio presa. Tempo suficiente para pensar, se arrepender, ou pelo menos amadurecer dentro de um sistema que poucos aguentam sem sequelas.
Além disso – e isso é importante –, ela terá de usar uma tornozeleira eletrônica. Não é liberdade total, longe disso. É cumprir pena sob vigilância, entre quatro paredes que não são as da cadeia, mas que ainda assim são um cárcere.
O Ministério Público, como era de se esperar, não gostou nada da ideia. Recorreu. Disse que a decisão «feria a finalidade da pena». Mas o Tribunal de Justiça de Goiás manteve a decisão. Dois votos a zero. Fechou o caso.
Às vezes a Justiça parece uma faca de dois gumes: de um lado, a lei fria; do outro, as circunstâncias humanas, quentes e complicadas. Este caso é exatamente isso – um daqueles que a gente lê e fica dividido entre a reprovação moral e uma pontinha de compreensão pelo desespero alheio.
E aí, o que você acha? Até que ponto o desespero justifica uma ação? Até que ponto o sistema deve punir ou acolher? São perguntas que ficam no ar, ecoando muito além dos tribunais.