Mãe condenada por morte de bebê em escaninho de escola ganha prisão domiciliar em Goiás
Mãe condenada por morte de bebê ganha prisão domiciliar

Era uma tarde comum em Senador Canedo, região metropolitana de Goiânia, quando funcionários de uma escola se depararam com uma cena que jamais esqueceriam. Lá estava ele, um recém-nascido, dentro de um escaninho – silencioso, sem vida. Três anos se passaram desde aquele dia terrível, e o caso finalmente chegou a um novo capítulo judicial.

Agora, a Justiça decidiu: a mãe, uma jovem de apenas 23 anos na época do crime, não ficará mais atrás das grades convencionais. Em vez disso, cumprirá pena em casa. A decisão saiu da 2ª Vara do Júri de Goiânia, que concedeu o direito à prisão domiciliar após análise do caso.

Os detalhes que chocaram uma cidade

O que se sabe até hoje é que a jovem – cujo nome é preservado pela legislação brasileira – deu à luz sozinha, dentro do banheiro daquela mesma escola. Sozinha. Desesperada. E, num ato que misturou pânico e incompreensão, colocou o bebê no escaninho. O laudo pericial, cruel em sua objetividade, apontou asfixia mecânica como causa da morte.

Em 2023, o júri popular a considerou culpada pelo crime de homicídio doloso. Doloso! A palavra ecoa pesada. A defesa sempre alegou que a acusada agiu sob «forte emoção violenta» – aquela coisa que te nubla a razão e faz com que o instinto fale mais alto que qualquer outra coisa.

Por que a prisão domiciliar?

O juiz não liberou a moça simplesmente por boa vontade. Ele considerou fatores concretos: ela é primária (nunca tinha tido problemas com a lei antes), tem residência fixa e, pasmem, já cumpriu parte significativa da pena em regime fechado. Dois anos e meio presa. Tempo suficiente para pensar, se arrepender, ou pelo menos amadurecer dentro de um sistema que poucos aguentam sem sequelas.

Além disso – e isso é importante –, ela terá de usar uma tornozeleira eletrônica. Não é liberdade total, longe disso. É cumprir pena sob vigilância, entre quatro paredes que não são as da cadeia, mas que ainda assim são um cárcere.

O Ministério Público, como era de se esperar, não gostou nada da ideia. Recorreu. Disse que a decisão «feria a finalidade da pena». Mas o Tribunal de Justiça de Goiás manteve a decisão. Dois votos a zero. Fechou o caso.

Às vezes a Justiça parece uma faca de dois gumes: de um lado, a lei fria; do outro, as circunstâncias humanas, quentes e complicadas. Este caso é exatamente isso – um daqueles que a gente lê e fica dividido entre a reprovação moral e uma pontinha de compreensão pelo desespero alheio.

E aí, o que você acha? Até que ponto o desespero justifica uma ação? Até que ponto o sistema deve punir ou acolher? São perguntas que ficam no ar, ecoando muito além dos tribunais.