
O que era para ser um dia comum no bairro de Manaíra, em João Pessoa, virou um pesadelo filmado por câmeras de segurança. Por volta das 10h da manhã desta segunda (14), uma cena de horror se desenrolou diante de olhares atônitos: um homem, identificado como ex-namorado da vítima, usou seu veículo como arma.
Segundo relatos de testemunhas — que ainda pareciam estar em choque quando conversamos — o agressor teria parado o carro ao ver a mulher na rua. "Ele chamou ela, aí quando ela se aproximou...", conta uma senhora que preferiu não se identificar, fazendo um gesto com as mãos que dispensava palavras.
O momento do crime
As imagens são brutais. O Ford Ka prata acelera subitamente enquanto a vítima — cuja identidade preservamos — estava com parte do corpo dentro do veículo. O resultado? Ela foi arrastada por mais de 15 metros antes que o carro finalmente parasse. (Dá pra acreditar nisso?)
"A gente ouviu os gritos antes mesmo de ver o que acontecia", lembra um motoboy que prestou os primeiros socorros. "Ela estava ensanguentada, mas consciente. O pior era o olhar dela — mais de medo do que de dor, sabe?"
As consequências
A vítima foi levada às pressas para o Hospital de Trauma, com:
- Fratura exposta na perna direita
- Escoriações graves pelo corpo
- Traumatismo craniano (felizmente leve)
Enquanto isso, o agressor — cujo nome circula em grupos de WhatsApp mas que não divulgaremos aqui — fugiu do local. A Polícia Militar já tem a placa do carro e, segundo fontes, ele deve ser preso a qualquer momento.
"Isso não foi acidente, foi tentativa de homicídio", dispara o delegado responsável pelo caso, que pediu para não ser identificado enquanto as investigações correm. Ele ainda soltou uma pérola: "Quando o sujeito usa uma tonelada de metal como arma, não tem como chamar de 'crime passional'. É cálculo frio."
O que diz a lei?
Pela Lei Maria da Penha, o caso já configura violência doméstica grave. Mas os especialistas consultados afirmam que o Ministério Público deve enquadrar também como:
- Tentativa de feminicídio (art. 121 do CP)
- Lesão corporal grave (art. 129)
- Omissão de socorro (art. 135)
E tem mais: se comprovada a premeditação — e o vídeo sugere fortemente isso — a pena pode aumentar em 1/3. Ou seja, o "ex" pode passar uma boa temporada atrás das grades.
Enquanto a Justiça não age, vizinhos organizam um abaixo-assinado para pedir mais patrulhamento na região. "A gente já tinha ouvido brigas na casa deles antes", confessa uma moradora, "mas nunca imaginei que chegaria nisso..."