Tragédia no Guarujá: Bebê morta em incêndio provocado pela irmã é enterrada em meio a comoção
Bebê morta em incêndio provocado pela irmã é enterrada no Guarujá

O silêncio no Cemitério da Saudade, no Guarujá, era quase palpável nesta terça-feira (16). Entre flores murchas e lágrimas que pareciam não ter fim, familiares e vizinhos se despediam da pequena Maria Eduarda*, vítima de uma tragédia que deixou até os mais endurecidos de coração sem palavras.

— Eu não consigo entender como algo assim acontece dentro de uma família — susurrava uma senhora, segurando um terço com dedos trêmulos, enquanto o pequeno caixão branco era baixado à terra.

O que sabemos até agora

Segundo as investigações preliminares — e aqui a coisa fica ainda mais absurda —, o fogo que tirou a vida da criança de apenas 11 meses teria sido ateado pela própria irmã, uma adolescente de 14 anos. Os motivos? Ainda nebulosos, mas as autoridades trabalham com a hipótese de ciúmes e disputas familiares.

Detalhes que dão arrepios:

  • O incêndio ocorreu no último sábado (13), por volta das 23h30
  • A casa ficava no bairro Santa Rosa, periferia do Guarujá
  • A mãe das duas meninas não estava em casa no momento

Os bombeiros chegaram a tempo de apagar as chamas, mas para a pequena Maria Eduarda já era tarde demais. A adolescente, que segundo testemunhas estava "estranhamente calma" durante o resgate, foi encaminhada para a Delegacia da Infância e Juventude.

Reações e consequências

Na rua onde morava a família, o clima é de incredulidade misturada com raiva. Dona Marta, vizinha há 15 anos, balança a cabeça enquanto arruma as flores no muro:

— Essa menina sempre foi tranquila, estudiosa... Ninguém aqui entende o que diabos aconteceu. A gente vê essas coisas na TV e acha que nunca vai chegar perto.

Enquanto isso, o caso já virou pauta obrigatória nos gabinetes do Fórum local. Especialistas em direito da infância alertam para a necessidade de cuidados redobrados — afinal, estamos falando de duas crianças, cada uma à sua maneira.

*Nome fictício para preservar a identidade da vítima conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente