
Um caso que deixa qualquer um com o coração na mão aconteceu na Bahia. Três pessoas estão sendo acusadas pelo Ministério Público de um crime que, convenhamos, é dos mais covardes: abandonar uma idosa em situação de total vulnerabilidade.
Segundo as investigações — que renderam noites mal dormidas aos promotores —, a vítima, uma senhora que merecia todo cuidado na melhor idade, foi simplesmente deixada à própria sorte. E olha que não foi por falta de aviso: o Estatuto do Idoso existe justamente para evitar esse tipo de situação.
Os detalhes que revoltam
O caso veio à tona quando vizinhos, percebendo algo errado, acionaram as autoridades. A idosa estava em condições que eu nem me arrisco a descrever aqui — mas você pode imaginar o pior. Alimentação precária, higiene negligenciada, medicamentos esquecidos... Um verdadeiro descaso.
O Ministério Público, depois de reunir provas suficientes para fazer qualquer um perder a fé na humanidade, decidiu agir rápido. A denúncia já foi formalizada e os três acusados — cujos nomes a gente omite por enquanto — vão ter que responder na Justiça.
O que diz a lei
Para quem não sabe (e deveria saber), abandonar idoso é crime previsto no artigo 98 do Estatuto do Idoso. A pena? Pode chegar a 3 anos de prisão. E olha que, nesse caso, os promotores estão pedindo o máximo — com razão, diga-se de passagem.
O que mais revolta é que, segundo os autos, os acusados eram justamente aqueles que deveriam zelar pelo bem-estar da vítima. Parentes próximos, gente que jurou cuidar e proteger. A vida às vezes prega peças terríveis, não?
Enquanto isso, a idosa está recebendo todo atendimento necessário — graças a Deus e à intervenção das autoridades. O caso serve de alerta: se você conhece alguém em situação parecida, não fique calado. Disque 100 e denuncie.