
Imagine a cena: malas prontas, passaporte em mãos, ansiedade a mil — e de repente, um atraso que derruba todos os planos. Foi exatamente o pesadelo vivido por uma passageira da Azul, que agora ganhou na Justiça o direito a uma indenização por danos morais. O caso, decidido em Minas Gerais, virou um alerta para as companhias aéreas.
O voo que virou um dominó de contratempos
Tudo começou com um simples trajeto doméstico, que deveria ser a ponte para uma viagem internacional. Só que a tal "ponte" ruiu: o voo atrasou mais de duas horas, e a conexão simplesmente evaporou. A passageira — vamos chamá-la de Ana, porque a Justiça preserva seu nome — ficou literalmente com a bagagem emocional (e as malas físicas) nas mãos.
"É aquela sensação de impotência", comentou um advogado especializado em direito do consumidor, que não estava envolvido no caso mas topou analisá-lo. "Você paga, se programa, e de repente vira refém de um cronograma quebrado."
O que a Justiça decidiu?
- Azul condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais
- A companhia tentou argumentar "causas operacionais", mas o juiz não comprou a ideia
- Decisão reforça que passageiros têm direito a compensação por falhas evidentes
Detalhe curioso: a defesa da Azul até jogou a carta do "força maior", mas o juiz — num tom quase de "conta outra" — lembrou que atrasos recorrentes não se enquadram nisso. "Quando vira regra, vira responsabilidade", diz trecho da sentença.
E agora, José?
Para quem acha que é só abrir o bolso e pagar, um aviso: a Azul ainda pode recorrer. Mas o caso já virou um precedente perigoso (para as empresas) e animador (para os consumidores). Afinal, quem nunca ficou mordido com atraso de voo que atire a primeira passagem aérea.
Ps.: A Ana, coitada, além do estresse, teve que remarcar hotel, transfer, e quem sabe até aquele jantar romântico programado. Tudo isso porque um voo não conseguiu — pasme — decolar no horário.