Um dos maiores mitos quando o assunto é separação conjugal acaba de ser desvendado por especialistas. Ao contrário do que muitos acreditam, um imóvel comprado antes do casamento não precisa necessariamente ser dividido em caso de divórcio.
Quando o imóvel fica com apenas um dos cônjuges?
De acordo com o advogado especialista em Direito de Família, Rodrigo Pereira, existem situações específicas que protegem o patrimônio adquirido antes do matrimônio:
- Bem particular sem valorização durante o casamento: Se o imóvel não sofreu melhorias significativas ou valorização decorrente de recursos do casal
- Documentação clara de propriedade individual: Quando há comprovação de que a aquisição foi feita exclusivamente por uma das partes
- Ausência de investimentos conjuntos: Caso não tenham sido aplicados recursos comuns na propriedade
O papel do regime de bens
O regime de bens escolhido no casamento é fundamental para determinar a divisão patrimonial. Nos regimes de separação total de bens ou na participação final nos aquestos, a proteção ao patrimônio anterior ao casamento é ainda maior.
"Muitas pessoas acham que tudo vira comum com o casamento, mas a lei oferece proteções importantes ao patrimônio pré-existente", explica Pereira.
Decisão do STJ reforça entendimento
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou este entendimento em um caso concreto. Os ministros entenderam que um apartamento comprado antes do casamento, que não recebeu melhorias significativas durante a união, não deveria ser partilhado com o ex-cônjuge.
Esta decisão serve como importante precedente para casos semelhantes em todo o país, dando mais segurança jurídica aos proprietários.
Cuidados necessários
Para garantir a proteção do patrimônio, os especialistas recomendam:
- Manter toda documentação de compra do imóvel organizada
- Evitar usar recursos do casal para reformas ou melhorias significativas
- Fazer um inventário extrajudicial quando necessário
- Contar com assessoria jurídica especializada
O conhecimento sobre esses direitos pode evitar surpresas desagradáveis e conflitos desnecessários durante o processo de divórcio.