Plataforma de vendas é condenada por golpe com dados reais de compra
Plataforma condenada por golpe com dados reais de compra

Uma plataforma de vendas online foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar um consumidor que sofreu prejuízo após cair em um golpe aplicado com uso de dados reais de uma compra feita no site da empresa. A loja online terá que devolver R$ 1.151,50 pagos pelo consumidor e indenizá-lo em R$ 3 mil por danos morais, com valores corrigidos.

A decisão é do juiz José Ricardo Dahbar Arbex, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. Segundo o processo, o consumidor havia comprado um guarda-roupa de casal pela plataforma, mas passou a receber mensagens de um suposto representante da empresa por aplicativo de mensagens. O contato informou que o pedido havia sido cancelado e ofereceu a reativação da compra mediante pagamento de um novo boleto no valor de R$ 1.151,50.

De acordo com os autos, os golpistas tinham acesso a informações detalhadas da compra, como valor, produto adquirido e dados do pedido. O consumidor também recebeu um e-mail informando o cancelamento da compra, e, ao acessar o aplicativo oficial da empresa, verificou que o pedido realmente aparecia como cancelado. Ainda conforme o processo, os criminosos utilizaram indevidamente a marca, o nome e a identidade visual da plataforma. O boleto enviado ao cliente indicava o nome da própria empresa como beneficiária e tinha o mesmo valor da compra original. O link encaminhado também direcionava para uma página semelhante ao site oficial.

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Após realizar o pagamento, o consumidor percebeu que o pedido não havia sido reativado e entrou em contato com a central de atendimento da empresa, quando foi informado de que havia sido vítima de um golpe praticado por terceiros.

Na sentença, o magistrado destacou que a empresa integra a cadeia de consumo e possui responsabilidade pela segurança das transações e dos dados armazenados na plataforma, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Para o juiz, o fato de os estelionatários terem tido acesso às informações detalhadas da compra demonstra falha no dever de proteção dos dados do cliente.

O pedido contra o banco envolvido na transação foi julgado improcedente. Segundo a sentença, a instituição financeira atuou apenas como agente de pagamento, sem comprovação de falha na prestação do serviço ou participação no golpe.

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