Tribunais ignoram súmula do STJ e inocentam acusados de estupro de vulnerável
Tribunais ignoram súmula do STJ sobre estupro de vulnerável

Súmula do STJ sobre estupro de vulnerável é sistematicamente ignorada por tribunais

Embora seja clara e objetiva em seu conteúdo, uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem sendo frequentemente ignorada por tribunais de todo o país para inocentar adultos acusados do crime de estupro de vulnerável. A Súmula 593, datada de 25 de outubro de 2017, consolida o entendimento da corte superior sobre a matéria, estabelecendo parâmetros que estão sendo desconsiderados em decisões judiciais recentes.

O que diz a súmula e por que sua aplicação é crucial

Uma súmula é um enunciado que resume um entendimento consolidado do STJ sobre determinada questão jurídica. Diferentemente das súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), ela não possui caráter vinculante, o que significa que não é de aplicação automática pelas instâncias inferiores. Contudo, por se tratar de uma corte superior, à qual os casos chegam por meio de recursos, esses entendimentos costumam ser seguidos em decisões por todo o território nacional.

A Súmula 593 é extremamente clara ao afirmar que é "irrelevante eventual consentimento da vítima", sua "experiência sexual anterior" ou "relacionamento amoroso com o agente" em casos de estupro de vulnerável. Segundo esse entendimento, a única consideração válida deve ser a idade da vítima – se é menor de 14 anos. Não há espaço, portanto, para outras avaliações que possam relativizar a gravidade do crime.

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Prática do "distinguishing" e relativização do crime

Apesar da clareza da súmula, tribunais vêm aplicando o chamado "distinguishing", um recurso jurídico utilizado quando se analisam particularidades específicas de cada caso para decidir se o entendimento geral deve ou não ser aplicado. Em situações de estupro de vulnerável, magistrados têm considerado fatores como a formação de um núcleo familiar, a ausência de violência explícita e a diferença de idade entre acusado e vítima – frequentemente referida como princípio de Romeu e Julieta – para afastar a configuração do crime, mesmo quando a vítima tem menos de 14 anos.

O próprio STJ tem demonstrado tendência a relativizar esse entendimento em situações concretas. No dia 10 de fevereiro, por exemplo, um julgamento sobre estupro de vulnerável foi interrompido por um pedido de vista, com o placar empatado. O ministro relator, Sebastião Reis Júnior, votou pela inocência de um jovem de 19 anos que mantinha um relacionamento com uma menina de 13 anos, argumentando que eles teriam tido um namoro de três semanas.

O ministro Antônio Saldanha Palheiro concordou com o relator e ponderou os efeitos da punição ao agressor. "Não sei o que é pior. Deixar de punir um ato desse, de uma menina de 13, quase 14, com um menino de 19, ou mandar um garoto de 19 anos, por manter um relacionamento consentido, inclusive com a anuência da mãe, nove anos de reclusão no ano fechado", argumentou durante o julgamento.

Divergência dentro do STJ e caso emblemático em Minas Gerais

A divergência no STJ coube aos ministros Og Fernandes e Rogério Schietti Cruz, que demonstraram preocupação com a relativização excessiva. "Estamos aceitando praticamente em todas as situações, a não ser quando há abuso de parente, de vizinho, se há qualquer tipo de namoro, ficar. Aqui são três semanas. Estamos aceitando isso também nessa situação? Está muito desconfortável", indagou Schietti durante a sessão. A corte tem 90 dias para retomar o julgamento após o pedido de vista.

Um caso emblemático ocorreu na semana passada, quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) inocentou um homem de 35 anos acusado de manter um relacionamento com uma menina de 12 anos. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.

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Ao analisar o caso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que a vítima mantinha com o réu "uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família". A 9ª Câmara Criminal do TJMG, por maioria de votos, decidiu pela absolvição do homem e da mãe da menina, ignorando completamente o disposto na Súmula 593 do STJ.

Implicações jurídicas e sociais da desconsideração da súmula

A desconsideração sistemática da Súmula 593 pelos tribunais apresenta sérias implicações jurídicas e sociais:

  • Insegurança jurídica: A falta de uniformidade nas decisões cria um cenário de incerteza sobre a aplicação da lei.
  • Vulnerabilidade de menores: A relativização do crime pode expor crianças e adolescentes a situações de risco.
  • Precedentes perigosos: As decisões que ignoram a súmula estabelecem precedentes que podem ser utilizados em casos futuros.
  • Questionamento da autoridade do STJ: A desconsideração frequente de seus entendimentos pode minar a autoridade da corte superior.

Especialistas em direito penal alertam que a prática do "distinguishing" em casos de estupro de vulnerável, quando utilizada para afastar a aplicação da Súmula 593, representa um retrocesso na proteção de crianças e adolescentes. A idade da vítima, conforme estabelecido na legislação brasileira e reforçado pelo STJ, deve ser o único parâmetro considerado para a configuração do crime, sem espaço para relativizações baseadas em contextos relacionais ou familiares.