STJ absolve homem condenado a quase 9 anos de prisão por reconhecimento irregular
STJ absolve homem por reconhecimento irregular em assalto

STJ anula condenação e absolve homem preso por quase nove anos após reconhecimento considerado ilegal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a absolvição imediata de um homem de 24 anos que havia sido condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, além de 22 dias-multa. A decisão histórica foi divulgada pela Defensoria Pública de Mato Grosso nesta terça-feira (10) e considerou que não existiam provas suficientes para sustentar a condenação original.

Defesa argumenta falhas no processo de identificação

O pedido de liberdade foi apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), que sustentou que a condenação se baseou exclusivamente em um reconhecimento fotográfico e pessoal considerado irregular. Segundo a defesa, não havia outras evidências que confirmassem a autoria do crime pelo acusado.

A decisão foi assinada pelo ministro Og Fernandes no dia 2 de março e estabeleceu que o reconhecimento do suspeito não seguiu as regras previstas no Código de Processo Penal (CPP). O ministro destacou que o procedimento de identificação não cumpriu os protocolos estabelecidos para evitar erros na identificação de suspeitos.

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Detalhes do caso: assalto em Várzea Grande em 2020

O crime ocorreu em outubro de 2020, em uma via pública de Várzea Grande. De acordo com a decisão judicial, o reconhecimento do acusado apresentou várias irregularidades:

  • Durante o assalto, os autores usavam máscara e boné, o que impediu a vítima de ver claramente o rosto deles
  • A vítima afirmou ter reconhecido o acusado apenas pela voz e pela altura
  • O reconhecimento ocorreu na delegacia cerca de dois dias após o crime, quando policiais pediram para o suspeito dizer o nome completo
  • A polícia chegou ao nome do acusado após consultar banco de dados de pessoas que costumavam agir com o coacusado
  • O coacusado confessou o roubo, mas não mencionou o nome do acusado como participante

Prova irrepetível e memória influenciada

Na fundamentação da decisão, o ministro Og Fernandes destacou que o reconhecimento de pessoas é considerado uma "prova irrepetível". Isso significa que, quando o primeiro contato ocorre de forma incorreta, a memória da vítima pode ser permanentemente influenciada, dificultando ou mesmo impossibilitando a correção do erro posteriormente.

O caso chegou ao STJ após questionamentos da defesa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Como a condenação dependia exclusivamente do reconhecimento considerado ilegal, o tribunal superior decidiu pela absolvição imediata do acusado.

Esta decisão reforça a importância do rigor processual na identificação de suspeitos e serve como precedente para casos similares em todo o país, onde reconhecimentos irregulares possam ter levado a condenações injustas.

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