Justiça do MA prende réu por ameaçar jurados do Tribunal do Júri em Timon
Réu preso por ameaçar jurados do Tribunal do Júri no MA

Réu é preso por tentar influenciar jurados do Tribunal do Júri no Maranhão

A Justiça do Maranhão determinou a prisão preventiva de Josué Carlos Silva Lima após ele ser acusado de ameaçar jurados que participariam de seu julgamento no Tribunal do Júri de Timon, cidade localizada no leste do estado. A decisão judicial foi cumprida pela Polícia Civil na última semana.

Ministério Público denuncia intimidação a jurados

O pedido de prisão foi formulado pelo Ministério Público do Maranhão na última segunda-feira, dia 3 de novembro. Segundo as investigações, o réu ou pessoas ligadas a ele teriam obtido a lista dos jurados e visitado suas residências para pressioná-los a votar pela absolvição.

Josué Lima seria julgado no dia seguinte, 4 de novembro, pela acusação de homicídio duplamente qualificado. O promotor Carlos Pinto de Almeida Júnior, da 2ª Promotoria Criminal de Timon, classificou a conduta como crime de coação no curso do processo.

Busca e apreensão revela armas e pedido de transferência

Além da prisão preventiva, a Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público para realização de mandados de busca e apreensão nos endereços do réu. Durante a operação, a polícia encontrou duas armas de fogo - uma com Josué Lima e outra com seu pai, Carlos Sérgio Correia Lima, que seria testemunha de defesa no júri.

Para o promotor, a descoberta das armas agravou a situação, demonstrando potencial de intimidação contra os jurados. Diante disso, no dia 5 de novembro, o MP solicitou a transferência do julgamento para a Comarca da Grande Ilha de São Luís, argumentando que lá existiriam mais segurança e condições para garantir a imparcialidade do júri.

A juíza Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício, da 2ª Vara Criminal de Timon, acatou todos os pedidos do Ministério Público, incluindo a suspensão do julgamento originalmente marcado para 4 de novembro, por entender que os jurados estavam sob pressão e não teriam condições de julgar com liberdade.