MPSC recomenda suspensão de programa de voluntários de segurança em Florianópolis
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu uma recomendação para a suspensão imediata do programa de Agentes de Segurança Comunitários em Florianópolis, apontando graves inconstitucionalidades na lei municipal que instituiu a iniciativa. O documento, assinado na última sexta-feira (13), deu prazo de 48 horas para que a prefeitura interrompesse as atividades dos voluntários, sob risco de ação direta de inconstitucionalidade.
Abordagem intimidatória a morador de rua motivou investigação
A recomendação do MPSC ocorreu após um episódio gravado em vídeo e amplamente divulgado nas redes sociais, onde voluntários do programa cercaram um homem em situação de rua no Centro da capital catarinense. Nas imagens, é possível ouvir frases como "tu tem que te arrancar daqui" e "vacilão", demonstrando postura claramente intimidatória. O caso foi parar no Ministério Público e motivou uma investigação por parte da própria prefeitura, que afastou temporariamente o voluntário envolvido.
Segundo a 40ª Promotoria de Justiça da Capital, os vídeos mostram integrantes do programa "Voluntários Floripa" realizando abordagens com atitudes próprias de policiamento ostensivo, o que extrapola completamente as atribuições previstas para o voluntariado. Esses comportamentos, conforme destacado no documento, aproximam-se perigosamente de atividade policial, cuja execução é constitucionalmente reservada exclusivamente aos órgãos oficiais de segurança pública.
Principais irregularidades apontadas pelo Ministério Público
O MPSC elencou uma série de problemas na estrutura do programa que configuram vícios de inconstitucionalidade:
- Criação de uma categoria de agentes para desempenhar atividades operacionais sem a realização de concurso público, ferindo princípios constitucionais
- Invasão da competência legislativa da União, que é a entidade responsável por normatizar questões de segurança pública em todo o país
- Desvirtuamento do conceito de serviço voluntário, já que a lei municipal prevê pagamentos entre R$ 125 e R$ 250 por turno de trabalho
- Previsão de até 300 agentes voluntários, número que supera o efetivo total da própria Guarda Municipal de Florianópolis
- Exercício indevido de funções típicas de segurança pública por pessoas não investidas em cargo público
Posicionamento da prefeitura de Florianópolis
Em nota oficial, o município informou que irá manter a atuação dos agentes voluntários, argumentando que "a legislação foi regularmente aprovada pela Câmara Municipal dentro da constitucionalidade". A administração municipal reconhece a importância dos voluntários para ajudar na organização da cidade, especialmente durante grandes eventos e na movimentada temporada de verão.
Segundo a prefeitura, o programa foi concebido com o objetivo de estimular a participação comunitária e apoiar ações de orientação e convivência urbana, não se confundindo com atividades típicas de segurança pública. A administração ressalta que os voluntários não possuem poder de polícia nem substituem a atuação da Guarda Municipal ou das forças de segurança regulares, atuando apenas em atividades de apoio e orientação à população.
Em relação aos episódios específicos mencionados na recomendação do MPSC, o município informou que "eventuais condutas individuais incompatíveis com as diretrizes do programa serão devidamente apuradas e, se necessário, corrigidas", garantindo o estrito cumprimento da legislação e dos limites de atuação estabelecidos.
Desdobramentos e prazos
Procurado nesta segunda-feira (16), o MPSC afirmou que ainda não recebeu a manifestação oficial da prefeitura sobre a recomendação. O Ministério Público reiterou que a falta de resposta será interpretada como negativa e o não atendimento às determinações poderá levar a uma ação direta de inconstitucionalidade, entre outras medidas legais cabíveis.
O programa "Voluntários Floripa" foi criado por meio da lei municipal nº 11.498/2025, que estabeleceu que o grupo deve ser supervisionado por, no mínimo, um agente da Guarda Municipal, da Defesa Civil ou um fiscal municipal, a quem estariam "disciplinarmente vinculados". No entanto, para o MPSC, o modelo implantado apresenta falhas estruturais que comprometem sua legalidade e conformidade com a Constituição Federal.



