MPSC aponta inconstitucionalidade em programa de voluntários de segurança em Florianópolis
MPSC aponta inconstitucionalidade em programa de voluntários em Florianópolis

MPSC recomenda suspensão de programa de voluntários de segurança em Florianópolis

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu uma recomendação para a suspensão imediata do programa de Agentes de Segurança Comunitários em Florianópolis, apontando graves inconstitucionalidades na lei municipal que instituiu a iniciativa. O documento, assinado na última sexta-feira (13), deu prazo de 48 horas para que a prefeitura interrompesse as atividades dos voluntários, sob risco de ação direta de inconstitucionalidade.

Abordagem intimidatória a morador de rua motivou investigação

A recomendação do MPSC ocorreu após um episódio gravado em vídeo e amplamente divulgado nas redes sociais, onde voluntários do programa cercaram um homem em situação de rua no Centro da capital catarinense. Nas imagens, é possível ouvir frases como "tu tem que te arrancar daqui" e "vacilão", demonstrando postura claramente intimidatória. O caso foi parar no Ministério Público e motivou uma investigação por parte da própria prefeitura, que afastou temporariamente o voluntário envolvido.

Segundo a 40ª Promotoria de Justiça da Capital, os vídeos mostram integrantes do programa "Voluntários Floripa" realizando abordagens com atitudes próprias de policiamento ostensivo, o que extrapola completamente as atribuições previstas para o voluntariado. Esses comportamentos, conforme destacado no documento, aproximam-se perigosamente de atividade policial, cuja execução é constitucionalmente reservada exclusivamente aos órgãos oficiais de segurança pública.

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Principais irregularidades apontadas pelo Ministério Público

O MPSC elencou uma série de problemas na estrutura do programa que configuram vícios de inconstitucionalidade:

  • Criação de uma categoria de agentes para desempenhar atividades operacionais sem a realização de concurso público, ferindo princípios constitucionais
  • Invasão da competência legislativa da União, que é a entidade responsável por normatizar questões de segurança pública em todo o país
  • Desvirtuamento do conceito de serviço voluntário, já que a lei municipal prevê pagamentos entre R$ 125 e R$ 250 por turno de trabalho
  • Previsão de até 300 agentes voluntários, número que supera o efetivo total da própria Guarda Municipal de Florianópolis
  • Exercício indevido de funções típicas de segurança pública por pessoas não investidas em cargo público

Posicionamento da prefeitura de Florianópolis

Em nota oficial, o município informou que irá manter a atuação dos agentes voluntários, argumentando que "a legislação foi regularmente aprovada pela Câmara Municipal dentro da constitucionalidade". A administração municipal reconhece a importância dos voluntários para ajudar na organização da cidade, especialmente durante grandes eventos e na movimentada temporada de verão.

Segundo a prefeitura, o programa foi concebido com o objetivo de estimular a participação comunitária e apoiar ações de orientação e convivência urbana, não se confundindo com atividades típicas de segurança pública. A administração ressalta que os voluntários não possuem poder de polícia nem substituem a atuação da Guarda Municipal ou das forças de segurança regulares, atuando apenas em atividades de apoio e orientação à população.

Em relação aos episódios específicos mencionados na recomendação do MPSC, o município informou que "eventuais condutas individuais incompatíveis com as diretrizes do programa serão devidamente apuradas e, se necessário, corrigidas", garantindo o estrito cumprimento da legislação e dos limites de atuação estabelecidos.

Desdobramentos e prazos

Procurado nesta segunda-feira (16), o MPSC afirmou que ainda não recebeu a manifestação oficial da prefeitura sobre a recomendação. O Ministério Público reiterou que a falta de resposta será interpretada como negativa e o não atendimento às determinações poderá levar a uma ação direta de inconstitucionalidade, entre outras medidas legais cabíveis.

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O programa "Voluntários Floripa" foi criado por meio da lei municipal nº 11.498/2025, que estabeleceu que o grupo deve ser supervisionado por, no mínimo, um agente da Guarda Municipal, da Defesa Civil ou um fiscal municipal, a quem estariam "disciplinarmente vinculados". No entanto, para o MPSC, o modelo implantado apresenta falhas estruturais que comprometem sua legalidade e conformidade com a Constituição Federal.