Morte de Tainara eleva pena de motorista para até 40 anos por feminicídio
Morte de vítima eleva pena para até 40 anos

A confirmação do óbito de Tainara Souza Santos, 31 anos, após 25 dias internada, altera radicalmente o curso do processo judicial contra o motorista acusado de atropelá-la e arrastá-la por cerca de um quilômetro na zona norte de São Paulo. O caso, ocorrido em 29 de novembro, passa de tentativa de feminicídio para o crime consumado, com aumento significativo da pena máxima possível.

Da tentativa ao crime consumado: mudança na acusação

Douglas Alves da Silva, apontado pela polícia como condutor do veículo, era réu por tentativa de feminicídio. Com a morte de Tainara na noite da última quarta-feira (24), o Ministério Público deve fazer um aditamento à denúncia para incluir o atestado de óbito e pedir a mudança da tipificação do crime.

A pena máxima estimada para Douglas saltou de aproximadamente 26 anos e oito meses para até 40 anos de prisão. Até o falecimento da vítima, ele se beneficiava de uma possível redução de um a dois terços da pena, prevista pelo Código Penal para crimes não consumados por motivos alheios à vontade do autor.

Detalhes do crime e a longa agonia da vítima

Tainara Souza Santos sofreu ferimentos gravíssimos no atropelamento. Ela teve ambas as pernas amputadas e foi submetida a cinco cirurgias para reconstruir as lesões. Devido à complexidade do seu estado, permaneceu intubada desde o dia do acidente, até não resistir e falecer.

De acordo com a investigação do delegado Luiz Gonçalves Dias Filho, do 90º DP (Parque Novo Mundo), o crime teve motivação por ciúmes. Douglas teria brigado com um homem que acompanhava Tainara e, em seguida, tentado matar os dois. Testemunhas e o advogado da família confirmaram que Douglas e Tainara tiveram um breve relacionamento no passado.

O acompanhante de Tainara conseguiu se esquivar do carro, mas sofreu lesões ao tentar se proteger. Já Douglas, em depoimento à polícia, negou que o atropelamento tenha sido intencional. Ele afirmou não conhecer Tainara ou seu acompanhante, disse não ter percebido os alertas de outros motoristas sobre a vítima sendo arrastada e alegou que deixou o local com medo de ser agredido.

Agravantes e o desafio da prova no feminicídio

O promotor Leonardo Sobreira Spina, na denúncia, aponta agravantes que podem aumentar a pena em cerca de um sexto cada. Ele alega que Douglas utilizou um recurso que dificultou a defesa das vítimas, que foram surpreendidas, e que agiu por "torpe sentimento de vingança", por acreditar que existia um relacionamento afetivo entre as duas vítimas.

Para o advogado criminalista Fernando Castelo Branco, com mais de 30 anos de experiência, a investigação policial é fundamental para formar a convicção do Ministério Público. Os depoimentos são essenciais para caracterizar o feminicídio, crime que exige que a motivação esteja ligada ao fato de a vítima ser mulher.

Fábio Costa, advogado da família de Tainara, lamenta a perda de um testemunho crucial: "Iríamos precisar muito do depoimento da Tainara neste momento. Na parte jurídica, contávamos muito com o depoimento dela sobre o relacionamento dela com o Douglas. Ninguém sabe precisar o que aconteceu e como aconteceu".

O caso segue sob investigação e a mudança na acusação reflete a gravidade das consequências do ato, transformando uma tentativa em um feminicídio consumado, com todas as implicações legais desse enquadramento.