Justiça do Rio revoga liberdade condicional do goleiro Bruno e ordena retorno à prisão
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro tomou uma decisão significativa na última quinta-feira (5), revogando a liberdade condicional do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e determinando seu retorno imediato à prisão em regime semiaberto. O ex-atleta, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, teve seu benefício suspenso após a Justiça constatar que ele deixou o estado do Rio de Janeiro sem a devida autorização judicial.
Viagem não autorizada ao Acre leva à revogação
De acordo com os autos do processo, o jogador viajou para o Acre apenas quatro dias após a efetivação da liberdade condicional, em 15 de fevereiro deste ano, sem a prévia autorização do juiz responsável pela execução da pena. Na decisão, o magistrado Rafael Estrela Nóbrega foi enfático ao afirmar que "as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido".
O juiz destacou ainda que "apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o penitente foi para o estado do Acre sem a prévia autorização deste juízo", demonstrando uma clara violação das condições estabelecidas pela Justiça.
Contratação pelo Vasco-AC e breve passagem pelo futebol
A ida ao Acre ocorreu após Bruno ser contratado pelo Vasco-AC, clube onde chegou a iniciar treinamentos em fevereiro, foi regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF e participou de uma partida oficial pela equipe. No entanto, sua passagem pelo time terminou de forma discreta ainda no fim de fevereiro, sem qualquer anúncio oficial por parte da diretoria.
O técnico Eric Rodrigues confirmou posteriormente a saída do jogador, encerrando assim uma breve tentativa de retorno ao futebol profissional. Antes dessa viagem, Bruno havia publicado em suas redes sociais fotos de uma visita ao Maracanã, no Rio de Janeiro, onde assistiu a uma partida do Flamengo e celebrou emocionado o retorno ao estádio no dia 4 de fevereiro.
Condenação histórica e prazos da pena
Bruno Fernandes foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de:
- Homicídio qualificado
- Sequestro
- Cárcere privado
- Lesão corporal
Estes delitos estão diretamente relacionados ao assassinato de Eliza Samudio, caso que chocou o país e ganhou ampla repercussão nacional. A previsão para o término total da pena é 8 de janeiro de 2031, mantendo o ex-goleiro sob vigilância judicial por vários anos ainda.
Defesa e contatos não respondidos
A reportagem tentou contato com o advogado Lúcio Adolfo, que representa Bruno, através do aplicativo WhatsApp às 18h50. Às 19h02, o profissional respondeu com a mensagem "Te retorno mais tarde", mas não forneceu nenhum posicionamento adicional até o fechamento desta matéria.
Em manifestações anteriores no processo, a defesa havia afirmado repetidamente que todas as condições impostas pela Justiça para o benefício da liberdade condicional vinham sendo rigorosamente cumpridas pelo ex-atleta. A Justiça havia determinado especificamente que Bruno não poderia sair de casa durante o período noturno, uma restrição que aparentemente foi desrespeitada com a viagem interestadual.
A decisão judicial representa um revés significativo para o ex-goleiro, que agora deve retornar ao sistema prisional para cumprir o restante de sua pena no regime semiaberto, sob supervisão constante das autoridades competentes.



