Motorista alega agressão com cabo de enxada em Itanhaém
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que negou o pedido de indenização por danos morais feito por um motorista de caminhão da Prefeitura de Itanhaém. O servidor público alega ter sido agredido com o cabo de uma enxada por um colega de trabalho, um guarda patrimonial, em novembro de 2023. A Justiça considerou que o episódio foi uma ação de cunho pessoal, sem vínculo com as funções públicas dos envolvidos.
Detalhes do caso e alegações do motorista
De acordo com o processo judicial, o motorista atuava na Regional do bairro Belas Artes, mas estava afastado temporariamente do trabalho por problemas de saúde. Ele foi até o local para entregar documentação referente ao tratamento médico quando, segundo seu relato, foi surpreendido pelo guarda patrimonial, que desferiu golpes com o cabo de uma enxada.
O motorista afirma que tentou proteger a cabeça com o braço, sofrendo ferimentos na região. Após o incidente, ele correu para a saída do prédio e foi até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde recebeu medicamentos e foi liberado. O homem registrou boletim de ocorrência, mas o guarda patrimonial também registrou sua versão na Polícia Civil, alegando que o motorista lhe desferiu um murro no rosto.
Processo administrativo e ação judicial
A Prefeitura de Itanhaém abriu um processo administrativo para apurar os fatos após ser informada sobre o desentendimento entre os servidores. Em março de 2024, o motorista entrou com uma ação na Justiça solicitando indenização por danos morais no valor de R$ 103 mil contra a administração municipal.
Em sua defesa, o motorista alegou que a agressão agravou seus problemas de saúde, deixando-o abalado e com medo de retornar ao local de trabalho. A defesa argumentou que houve assédio moral horizontal, com exposição a constrangimentos e humilhações, sem que a prefeitura intermediasse adequadamente.
Decisões da Justiça em primeira e segunda instância
A juíza Livia Santos Teixeira de Freitas, da 2ª Vara de Itanhaém, negou o pedido em primeira instância, considerando que a ação foi de cunho estritamente pessoal, entre colegas de serviço. A magistrada destacou que a violência não foi motivada pelo trabalho e, portanto, não tinha vínculo com a prefeitura.
Em 9 de fevereiro deste ano, a 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a decisão, rejeitando o recurso da defesa do motorista. O relator do recurso, desembargador Ponte Neto, ressaltou que a caracterização do assédio moral horizontal exige comprovação de condutas abusivas com propósito de desestabilizar emocionalmente o servidor.
O desembargador afirmou que o caso foi uma ação de cunho pessoal, sem nexo causal com a função pública ou omissão da prefeitura em garantir ambiente de trabalho seguro, pois a administração municipal adotou as providências cabíveis. Participaram da turma de julgamento os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu.
Ausência de manifestação das partes
Procuradas pela reportagem, a defesa do motorista e a Prefeitura de Itanhaém não se manifestaram até a publicação desta matéria. O caso continua a gerar discussões sobre a responsabilidade de empregadores em incidentes entre colegas de trabalho.