Dentista de Florianópolis é condenado a indenizar paciente por broca esquecida na boca
Dentista condenado por esquecer broca na boca de paciente

Dentista de Florianópolis é condenado a pagar indenização por broca esquecida na boca de paciente

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um dentista de Florianópolis pague R$ 12.775 de indenização a uma paciente que teve uma broca odontológica esquecida na boca durante um procedimento. O processo teve início em 2022 e a decisão foi proferida na última semana, marcando um importante precedente na responsabilização de profissionais da saúde.

Redução do valor inicial e detalhes da condenação

O valor originalmente definido em primeira instância era de R$ 20 mil, mas foi reduzido pelo colegiado do TJSC. A indenização será acrescida de juros e correção monetária, sendo R$ 2.775 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão, o que pode prolongar o desfecho final do caso.

Fatos que levaram à ação judicial

Segundo os autos do processo, após a extração de um dente, o profissional realizou outro procedimento e, por negligência, esqueceu uma broca odontológica na boca da paciente. O objeto migrou para a região nasal, causando uma série de complicações de saúde, incluindo dor intensa, sangramento frequente e constrangimento social. A situação foi agravada pelo fato de a paciente ser diabética, o que exigiu cuidados médicos adicionais.

A paciente afirmou que o dentista foi negligente durante o atendimento e, posteriormente, se recusou a reparar o dano causado. Diante da recusa, ela precisou procurar outro profissional para realizar cirurgias corretivas e tratamentos médicos, gerando gastos significativos com medicamentos e procedimentos hospitalares.

Fundamentação da decisão judicial

Na decisão, a desembargadora relatora Gladys Afonso destacou que, embora a cirurgia reparatória tenha sido eficaz e não tenham restado sequelas permanentes, a perícia médica comprovou incapacidade parcial e temporária da paciente. Além disso, foi constatada a necessidade de uma nova cirurgia corretiva, o que justificou a condenação por danos materiais e morais.

A magistrada enfatizou que a responsabilidade do profissional de saúde é inerente à sua atividade, especialmente em casos onde há comprovação de negligência que resulta em prejuízos à integridade física e psicológica do paciente. A decisão serve como um alerta para a importância de rigorosos protocolos de segurança em consultórios odontológicos.

Implicações para a saúde pública e profissional

Este caso ressalta a necessidade de maior fiscalização e atenção aos procedimentos odontológicos, visando prevenir eventos semelhantes. A indenização, embora reduzida, simboliza um reconhecimento judicial dos direitos dos pacientes e da obrigação dos profissionais em oferecer serviços com o devido cuidado e competência.

A paciente, que enfrentou meses de desconforto e tratamentos adicionais, agora aguarda o cumprimento da decisão ou possíveis recursos. O episódio também chama a atenção para a importância de buscar assistência médica imediata em casos de complicações pós-procedimentos, evitando agravamentos que possam comprometer a saúde de forma mais severa.