Justiça declara prescrito crime de homicídio de 1995 em São José de Ribamar após 23 anos
Crime de 1995 prescreve após 23 anos em São José de Ribamar

Justiça declara prescrito crime de homicídio de 1995 em São José de Ribamar

O crime de homicídio registrado em 1995, na Vila Operária de São José de Ribamar, foi declarado prescrito pela Justiça nesta quinta-feira (12). A decisão foi proferida durante julgamento na 2ª Vara Criminal do Termo Judiciário da cidade, extinguindo a punibilidade do réu Manoel Sousa Pereira, acusado de matar Dionízio Nascimento, conhecido como "Rabugento".

Prazo prescricional ultrapassado há mais de 23 anos

O juiz Pedro Guimarães Júnior explicou em sua sentença que o último marco que interrompeu o prazo prescricional ocorreu em 23 de abril de 2002, quando o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou a decisão de pronúncia. Desde então, transcorreram mais de 23 anos sem novas interrupções no processo.

Como a pena máxima para o crime de homicídio é superior a 12 anos, o prazo para o Estado exercer sua pretensão punitiva é de 20 anos, conforme estabelece o Código Penal Brasileiro. Com o tempo ultrapassado, o magistrado reconheceu a prescrição e declarou extinta a punibilidade do acusado.

Detalhes do crime ocorrido em fevereiro de 1995

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na noite de 23 de fevereiro de 1995. Dionízio Nascimento estava em sua residência quando convidou a irmã e o cunhado para irem a um bar próximo. No estabelecimento, encontraram Manoel Sousa Pereira, que estava acompanhado de outros dois homens e montado em uma bicicleta.

Após uma breve conversa entre os presentes, Manoel teria sacado um revólver e efetuado um disparo que atingiu o tórax da vítima. Laudos periciais anexados ao processo confirmam que Dionízio faleceu ainda no local do crime. Testemunhas ouvidas durante o inquérito policial afirmaram que Manoel foi o autor do disparo, após o qual fugiu do local.

Fundamentação jurídica da decisão

Na sentença, o juiz Pedro Guimarães Júnior destacou: "Dessa forma, em conformidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, verifico que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva é medida que se impõe, considerando que entre a data do acórdão do TJMA que confirmou a decisão de pronúncia, em 23 de abril de 2002, último marco interruptivo da prescrição, e a presente data transcorreram mais de 23 anos".

O magistrado acrescentou ainda que "a prescrição é causa de extinção da punibilidade do agente, e, por tratar-se de matéria de ordem pública, pode (deve) ser declarada pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive, de ofício, conforme autoriza o artigo 61, caput, do Código de Processo Penal".

Importância do Tribunal do Júri destacada pelo magistrado

Este foi o segundo júri realizado na semana na unidade judiciária de São José de Ribamar. Após a sessão, o juiz Pedro Guimarães Júnior ressaltou a relevância do Tribunal do Júri no sistema de justiça brasileiro.

"A importância do Tribunal do Júri reside na humanização do julgamento. A presença do cidadão no veredito garante que a resposta da Justiça esteja em sintonia com os anseios de equidade e segurança da sociedade maranhense, no caso a Ribamarense", declarou o magistrado.

Ele completou: "Quando o Conselho de Sentença se pronuncia, ele reafirma a vigência da lei e a importância da vida, promovendo a pacificação social e renovando a confiança pública nas instituições".