Justiça declara prescrito crime de homicídio de 1995 em São José de Ribamar
O crime de homicídio registrado em 1995, na Vila Operária de São José de Ribamar, foi declarado prescrito pela Justiça nesta quinta-feira (12). A decisão foi proferida durante julgamento na 2ª Vara Criminal do Termo Judiciário da cidade, extinguindo a punibilidade do réu Manoel Sousa Pereira, acusado de matar Dionízio Nascimento, conhecido como "Rabugento".
Prazo prescricional ultrapassado há mais de 23 anos
O juiz Pedro Guimarães Júnior explicou em sua sentença que o último marco que interrompeu o prazo prescricional ocorreu em 23 de abril de 2002, quando o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou a decisão de pronúncia. Desde então, transcorreram mais de 23 anos sem novas interrupções no processo.
Como a pena máxima para o crime de homicídio é superior a 12 anos, o prazo para o Estado exercer sua pretensão punitiva é de 20 anos, conforme estabelece o Código Penal Brasileiro. Com o tempo ultrapassado, o magistrado reconheceu a prescrição e declarou extinta a punibilidade do acusado.
Detalhes do crime ocorrido em fevereiro de 1995
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na noite de 23 de fevereiro de 1995. Dionízio Nascimento estava em sua residência quando convidou a irmã e o cunhado para irem a um bar próximo. No estabelecimento, encontraram Manoel Sousa Pereira, que estava acompanhado de outros dois homens e montado em uma bicicleta.
Após uma breve conversa entre os presentes, Manoel teria sacado um revólver e efetuado um disparo que atingiu o tórax da vítima. Laudos periciais anexados ao processo confirmam que Dionízio faleceu ainda no local do crime. Testemunhas ouvidas durante o inquérito policial afirmaram que Manoel foi o autor do disparo, após o qual fugiu do local.
Fundamentação jurídica da decisão
Na sentença, o juiz Pedro Guimarães Júnior destacou: "Dessa forma, em conformidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, verifico que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva é medida que se impõe, considerando que entre a data do acórdão do TJMA que confirmou a decisão de pronúncia, em 23 de abril de 2002, último marco interruptivo da prescrição, e a presente data transcorreram mais de 23 anos".
O magistrado acrescentou ainda que "a prescrição é causa de extinção da punibilidade do agente, e, por tratar-se de matéria de ordem pública, pode (deve) ser declarada pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive, de ofício, conforme autoriza o artigo 61, caput, do Código de Processo Penal".
Importância do Tribunal do Júri destacada pelo magistrado
Este foi o segundo júri realizado na semana na unidade judiciária de São José de Ribamar. Após a sessão, o juiz Pedro Guimarães Júnior ressaltou a relevância do Tribunal do Júri no sistema de justiça brasileiro.
"A importância do Tribunal do Júri reside na humanização do julgamento. A presença do cidadão no veredito garante que a resposta da Justiça esteja em sintonia com os anseios de equidade e segurança da sociedade maranhense, no caso a Ribamarense", declarou o magistrado.
Ele completou: "Quando o Conselho de Sentença se pronuncia, ele reafirma a vigência da lei e a importância da vida, promovendo a pacificação social e renovando a confiança pública nas instituições".