AGU e Ministério das Mulheres exigem apuração de conduta de juízes do TJMG em caso de estupro de menor
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres apresentaram, nesta quarta-feira (25), um pedido formal ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que sejam apuradas as condutas dos magistrados da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso envolve a absolvição de um homem condenado por estupro contra uma menina de apenas 12 anos de idade.
Decisão monocrática restaura condenação após recurso do Ministério Público
Nesta mesma quarta-feira, o desembargador Magid Nauef Láuar, em decisão monocrática, acolheu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a condenação do réu. Anteriormente, o magistrado havia votado pela absolvição do homem de 35 anos, argumentando a existência de um "vínculo afetivo consensual" entre ele e a vítima.
No documento enviado ao CNJ, a AGU classifica a decisão inicial como uma "afronta à Constituição Federal". A instituição destaca que o artigo 227 da Carta Magna impõe ao Estado o dever de proteger crianças de toda forma de exploração e opressão, reforçando as garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
AGU argumenta contra adultização forçada e violação de leis protetivas
De acordo com a Advocacia-Geral da União, as leis brasileiras deixam evidente a inconstitucionalidade e ilegalidade da adultização forçada de menores. Cabe ao Estado garantir a proteção integral do direito de crianças e adolescentes a uma infância digna e segura.
"A interpretação de suposta formação de núcleo familiar é incabível diante de todo o sistema jurídico protetivo pátrio das crianças e adolescentes. Não se trata de relação de afeto, de família, mas sim de relação de exploração sexual", afirma trecho do pedido da AGU.
A AGU sustenta ainda que a decisão da 9ª Câmara do TJMG contraria frontalmente a legislação penal, que tipifica como estupro de vulnerável qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos.
Ministra das Mulheres condena relativização da proteção integral
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, manifestou veemente repúdio à absolvição inicial. "Não há qualquer interpretação que transforme violência sexual contra criança em relação legítima. Estamos falando de uma menina de 12 anos, protegida pela Constituição, pelo ECA e pelo Código Penal. Absolver um homem adulto nessas circunstâncias é relativizar a proteção integral e enfraquecer o compromisso do Estado com a infância. A violência contra crianças não pode ser naturalizada sob nenhuma justificativa", declarou a ministra.
Além da apuração das condutas, a AGU e o Ministério das Mulheres solicitam que sejam implementadas medidas para a formação continuada e capacitação de magistrados em todo o território nacional. A proposta é que esse treinamento siga os parâmetros estabelecidos pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Detalhes do caso que chocou a Justiça mineira
O caso ocorreu no município de Indianópolis, localizado no Triângulo Mineiro. A Justiça de Minas Gerais havia absolvido o homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra a adolescente de 12 anos. O desembargador relator Magid Nauef Láuar entendeu que existia um "vínculo afetivo consensual" entre as partes, derrubando assim a sentença de primeira instância que condenou o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.
O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, formando maioria na 9ª Câmara Criminal do TJMG pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich registrou voto divergente, posicionando-se contra a liberação do réu.
Conforme informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o suspeito deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça. O Código Penal estabelece de forma clara que a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável.
Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e peculiaridades alegadas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o caso apresentava "peculiaridades" que permitiriam a não "aplicação automática dos precedentes vinculantes".
"O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", registrou trecho da decisão que gerou polêmica.
Cronologia das investigações e processos judiciais
- O MPMG ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável, devido à prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a menina.
- A mãe da adolescente também foi denunciada por suposta omissão, mesmo tendo ciência dos fatos.
- As investigações apuraram que a jovem estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia abandonado a escola.
- O suspeito, que possui passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava na companhia da vítima.
- Na delegacia, o homem admitiu manter relações sexuais com a menina. A mãe dela afirmou que permitiu que o homem "namorasse" a filha.
- Em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari à pena de nove anos e quatro meses de prisão.
- Os réus interpuseram recurso, que foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG neste mês, culminando na decisão inicial de absolvição que agora é questionada pela AGU e pelo Ministério das Mulheres.